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CPP
Congresso em Foco
24/10/2025 16:30
O Conselho Federal da OAB destacou o avanço, na Câmara dos Deputados, do projeto de lei 1.034/2025, que altera o Código de Processo Penal para modernizar a contagem de prazos e reforçar prerrogativas da advocacia. A proposta, de autoria do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), estabelece a contagem de prazos processuais em dias úteis e amplia de dois para cinco dias o prazo para a oposição de embargos de declaração.
O substitutivo do relator, deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi aprovado conclusivamente pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e seguirá para o Senado Federal, caso não haja recurso.
Ao justificar o projeto, Lafayette de Andrada afirmou que o Código de Processo Penal está em descompasso com outras legislações, como o Código de Processo Civil (CPC), a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei dos Juizados Especiais, que já preveem a contagem dos prazos apenas em dias úteis.
O parlamentar argumentou que a uniformização da regra traz previsibilidade e facilita o planejamento dos profissionais do Direito, reduzindo o risco de inconsistências capazes de gerar atrasos e injustiças. Sobre a ampliação do prazo para embargos de declaração, observou que o período atualmente previsto é "insuficiente e desarrazoado".
O relator Paulo Abi-Ackel afirmou que o direito de defesa não pode ser exercido plenamente em prazo tão curto, "sobretudo se considerada a crescente complexidade das ações penais". Em seu parecer, defendeu que os operadores do Direito precisam de tempo adequado e razoável para analisar os processos e elaborar manifestações com a qualidade técnica exigida.
"Não seria exagerado afirmar que a brevidade dos prazos processuais também compromete a dignidade e as prerrogativas do exercício da advocacia, mas, principalmente, a ampla defesa do jurisdicionado", pontuou, ressaltando que a proposta contribui para maior coerência e harmonia no sistema jurídico.
O presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, avaliou que a medida representa um avanço importante na modernização do processo penal brasileiro. "A contagem dos prazos em dias úteis corrige uma distorção histórica e assegura condições mais equilibradas para o exercício da defesa, especialmente para a advocacia criminal", afirmou.
Simonetti acrescentou que "o Conselho Federal tem acompanhado de perto esse debate e seguirá atuando para que a tramitação no Senado preserve o espírito de valorização das prerrogativas e da efetividade da Justiça".
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