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Deputado quer profissionalizar atuação de detetives particulares

Texto define atribuições, ética profissional e preservação de sigilo para detetives particulares.

9/11/2025
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A Lei nº 13.432/2017, que rege a atividade do detetive particular, pode entrar no radar do Congresso para receber aperfeiçoamentos. O projeto de lei 5.543/2025, de autoria do deputado Ronaldo Nogueira (Republicanos-RS), busca atualizar a legislação para detalhar as atribuições desses profissionais e explicitar o dever de atuação ética.

O texto define como funções do detetive particular a "escuta inicial do contratante com a finalidade de compreender o fato que se pretende investigar", além da elaboração de planos de ação que utilizem apenas "meios de investigação moralmente legítimos", vedando o uso de métodos restritos a órgãos oficiais do Estado.

Texto reforça a necessidade de conduta ética e confidencialidade nas investigações.Arte Congresso em Foco

Na justificativa, o autor afirmou que o objetivo é valorizar e profissionalizar ainda mais o setor.

"A atividade dos detetives particulares é um importante serviço prestado ao público, permitindo que qualquer pessoa interessada possa obter elementos de convicção para sua ação, seja em âmbito familiar, seja no contexto das organizações."

O parlamentar argumentou que a legislação atual necessita de aperfeiçoamentos para especificar "de forma mais pormenorizada as atividades a cargo dos detetives particulares, como a escuta do contratante, a elaboração de planos de ação e a prestação de serviços de consultoria".

Segundo Nogueira, a inclusão de um código de conduta ético explícito é uma forma de reforçar a confiança da sociedade nesse tipo de serviço.

"Incluímos como dever dos profissionais o de manter uma atuação ética e condigna como forma de respeito à boa-fé colocada pelo público sobre o profissional", destacou.

O que muda

A proposta de atualização da lei amplia a definição das atividades do detetive particular e introduz dispositivos que reforçam a profissionalização da categoria. O texto:

  • Formaliza etapas da investigação, como a escuta inicial e a elaboração de planos de ação, hoje apenas implícitas na lei;
  • Especifica que o uso de métodos de apuração deve ser sempre moralmente legítimo, vedando práticas restritas ao Estado;
  • Inclui, de forma inédita, a exigência de conduta ética e compatível com a confiança pública depositada nesses profissionais;
  • Autoriza o uso de ferramentas tecnológicas seguras para resguardar dados e arquivos digitais;
  • Reforça a necessidade de confidencialidade e de proteção às fontes de informação.

Entre as novas atribuições listadas estão também a produção de relatórios, a formulação de estratégias de investigação e a prestação de consultorias profissionais. O projeto reforça que os detetives devem "preservar o sigilo das fontes de informações, com possibilidade de utilização de mecanismos tecnológicos seguros que assegurem a guarda de arquivos digitais" e "atuar de forma ética e condigna com a excelência esperada do profissional".

O projeto será analisado pelas comissões temáticas da Câmara dos Deputados antes de seguir para votação no Plenário.

Leia a íntegra da proposta.

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