A Câmara dos Deputados aprovou, na última terça-feira (11), um projeto de lei que estabelece a capacitação de agentes de segurança pública e defesa civil no atendimento a pessoas com deficiência. A proposição legislativa segue agora para apreciação do Senado Federal.
De autoria da ex-deputada Amália Barros, o projeto de lei 980/2024 obteve aprovação com o substitutivo apresentado pelo relator, o deputado Duarte Jr. (PSB-MA). O texto normativo recomenda o aprendizado para a identificação de pessoas com deficiência durante abordagens, bem como a disseminação de conteúdos relacionados aos direitos humanos.
Duarte Jr. enfatizou que a proposta legislativa materializa o princípio constitucional da isonomia, ao dispensar tratamento tratamento desigual às pessoas com deficiência.
"Uma abordagem policial padrão, aplicada uniformemente, pode ser ineficaz ou violadora de direitos quando aplicada a uma pessoa com deficiência, seja ela auditiva, intelectual ou com transtorno do espectro autista", declarou.
O relator complementou dizendo que para que a pessoa com deficiência tenha seu direito à segurança satisfeito, é imperativo que os agentes estatais estejam preparados para a interação e o atendimento adequado, garantindo a proteção da vida e da integridade física sem discriminação.
No âmbito da legislação que rege o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), o texto aprovado introduz duas novas diretrizes na política nacional da área:
- A garantia de capacitação efetiva dos profissionais de segurança pública para identificar, abordar e atender adequadamente as pessoas com deficiência;
- A promoção transversal de conteúdos sobre direitos humanos e princípios de acessibilidade, inclusão e não discriminação, em consonância com o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Na matriz curricular nacional e nos programas de educação destinados a profissionais de segurança pública, bem como nos programas de capacitação para ações de proteção e defesa civil, Duarte Jr. propôs que seja assegurado, nos respectivos currículos, o treinamento específico e a ênfase na promoção dos direitos humanos previstos no estatuto.