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Comissão aprova regulação municipal de transporte de aplicativos

Projeto do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) recebeu parecer favorável na Comissão de Desenvolvimento Urbano.

13/11/2025
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A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que confere aos municípios e ao Distrito Federal a competência exclusiva para a regulação do transporte individual de passageiros, inclusive quando intermediado por aplicativos (1.498/2025). A proposta foi apresentada pelo deputado Lindbergh Farias (PT-RJ).

Em alteração à Lei de Mobilidade Urbana (12.587/2012), o texto estabelece normas e padrões mínimos para a prestação do serviço. Com a medida, motoristas de aplicativo precisarão de autorização da prefeitura e estará sob regulação da Lei do Taxista (12.468/2011), que torna obrigatória comprovação de idoneidade, demonstração de capacitação técnica, submissão a exames de saúde e utilização de veículos seguros e confortáveis.

Projeto foi apresentado em abril.Rovena Rosa/Agência Brasil

As tarifas serão definidas pelas prefeituras, conforme determinação de critérios técnicos para os veículos, a definição dos direitos e deveres dos motoristas e usuários, além de procedimentos de fiscalização e de sanções administrativas. A proposta reserva ainda 10% das licenças para condutores com deficiência, desde que os veículos sejam de sua propriedade e adaptados às suas necessidades.

O relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), foi responsável pela inclusão de emenda para permitir que as prefeituras cobrem tarifas pelo uso da infraestrutura viária, seja aos motoristas ou às plataformas de intermediação.

"Os recursos arrecadados deverão ser aplicados no sistema de mobilidade urbana, com prioridade para: melhorias na infraestrutura viária e de transporte; expansão dos serviços para áreas atualmente não atendidas; e integração com os demais modais de transporte público."

Na Câmara, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, o consenso entre os colegiados exclui necessidade de votação em Plenário.

Leia a íntegra do relatório.

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