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Por unanimidade, 1ª Turma do STF abre processo contra Tagliaferro

Cármen Lúcia acompanha relator e vota para tornar ex-assessor do TSE réu por atentar contra instituições democráticas.

13/11/2025
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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) alcançou unanimidade nesta quinta-feira (13) para tornar réu Eduardo Tagliaferro, ex-assessor do ministro Alexandre de Moraes no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Ele é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de atentar contra as instituições democráticas.

Com relatoria de Moraes, a denúncia foi acolhida pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e, nesta quinta, Cármen Lúcia. O julgamento ocorre em sessão virtual.

Julgamento virtual prossegue até sexta-feira (14).Reprodução/Youtube

Relator

Em seu voto, Moraes associou Tagliaferro à organização criminosa que teria buscado desestabilizar o país por meio da desinformação e da intimidação institucional.

"A participação do denunciado manifestou-se de forma engendrada com a organização criminosa que atuava com o objetivo de praticar golpe de Estado, reforçando a campanha de deslegitimação das instituições mediante vazamento de informações sigilosas e criação de ambiente de intimidação institucional".

Denúncia

Na denúncia, a PGR afirma que o ex-assessor teria repassado informações sigilosas com a intenção de fragilizar instituições e auxiliar um grupo que articulava um golpe de Estado no país.

De acordo com a petição, "a conduta transcendeu a crítica legítima, configurando participação em estratégia coordenada para comprometer a legitimidade das investigações mediante divulgação distorcida de informações sigilosas e propagação de narrativas falsas sobre irregularidades inexistentes". A citação foi incluída no voto do ministro Alexandre de Moraes.

Segundo acusa a PGR, Tagliaferro cometeu quatro crimes:

  • Violação de sigilo funcional;
  • Coação no curso de processo judicial;
  • Tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito;
  • Impedimento ou obstrução de investigação envolvendo organização criminosa, conforme a Lei 12.850/2013.

Petição: PET 12.936

Veja a íntegra do voto.

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