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Aviação Civil
Congresso em Foco
17/11/2025 11:39
A Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados apresentou o projeto de lei 5.846/2025, que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para restabelecer o peso mínimo obrigatório de bagagens despachadas em voos domésticos. A proposta resgata o direito do passageiro ao despacho gratuito, revogado em 2017, quando a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou a cobrança das malas.
O projeto altera a Lei nº 7.565/1986 e estabelece franquias mínimas, que mudam de acordo com o porte da aeronave utilizada nos voos domésticos. Conforme o texto, os limites ficam assim definidos:
O dispositivo também determina que, em voos com conexão, "prevalecerá a franquia de bagagem referente à aeronave de menor capacidade."
A proposta, assinada pelo deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), estabelece ainda que a franquia não poderá ser utilizada para o transporte de animais, que o peso total das malas deve obedecer ao manual de voo e que, em bilhetes conjugados com viagens internacionais, valerão os limites previstos para o trajeto externo.
Na justificativa, a Comissão afirmou que a cobrança implementada pela ANAC em 2017 não cumpriu a promessa de reduzir o preço das passagens.
"Estudos oficiais revelam que, em 2019, registrou-se aumento de aproximadamente 20% no valor das tarifas praticadas pelas companhias aéreas."
O texto também destacou que, desde então, multiplicaram-se taxas adicionais e reclamações de consumidores. Segundo o documento, "observam-se diversas outras cobranças acessórias, como tarifas para escolha de assento, embarque prioritário e serviços correlatos". Relatórios com base em dados da ANAC indicam, de acordo com a justificativa, que as empresas arrecadaram R$ 6,95 bilhões com taxas de bagagem entre 2017 e 2025, sem que isso tivesse resultado em bilhetes mais baratos. A tarifa média, aponta o texto, subiu de R$ 552,51 em 2017 para R$ 650,91 em 2025.
Para os autores, restabelecer o despacho gratuito de até 23 kg é essencial para "reequilibrar a relação entre passageiros e companhias aéreas" e representa um "avanço na proteção do consumidor", contribuindo para a recomposição do equilíbrio contratual no transporte aéreo.
O projeto aguarda despacho para definição das comissões que o analisarão.
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