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Heranças
Congresso em Foco
17/11/2025 12:34
A autorização para que heranças de imóveis rurais de até quatro módulos fiscais, pertencentes a agricultores familiares ou pequenos produtores rurais, sejam inventariadas em cartório sem a necessidade de representação por advogado foi aprovada na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. O projeto de lei 3.720/2025, do deputado Gilberto Abramo (Republicanos-MG), é condicionado à concordância de todos os herdeiros com a partilha.
Com o texto, a legislação passa a considerar particularidades do meio rural, ao possibilitar que a escritura pública seja utilizada para atualizar os registros pertinentes junto ao Incra, à Receita Federal e a outros órgãos competentes.
A proposta também torna isenção ou desconto no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e nas taxas cartorárias incidentes facultativa. O relator Alexandre Guimarães (MDB-TO) foi favorável à aprovação porque, segundo o deputado, representa uma solução "moderna, célere e de baixo custo" para a sucessão patrimonial rural.
Com o objetivo de incentivar a regularização de pequenas propriedades, fica instituído ainda o Programa Nacional de Sucessão Rural Simplificada, a ser implementado pelo Poder Executivo. A iniciativa também busca capacitar os cartórios e ampliar o acesso das famílias aos direitos patrimoniais relacionados à terra.
Na Câmara, em caráter conclusivo, a proposta será submetida à análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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