A fim de endurecer penas de crimes contra animais, o deputado Célio Studart (PSD-CE) apresentou o projeto 5.762/2025. O texto estabelece reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para quem oferecer ou impuser substâncias tóxicas a animais para fins de entretenimento, exibição pública, filmagem, desafio ou divulgação em redes sociais.
Em alteração à Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), a proposta inclui bebida alcoólica, substância entorpecente, psicotrópica, tóxica ou de qualquer natureza que altere artificialmente o comportamento, o estado físico ou a percepção sensorial do animal.
Na justificativa, Studart cita que casos recentes demonstram uso de animais em conteúdos de entretenimento online, nos quais cães, gatos e outros animais são forçados, muitas vezes com o objetivo de viralizar vídeos em redes sociais.
"Ao proteger os animais da exposição deliberada a substâncias nocivas ou entorpecentes, especialmente com objetivos recreativos ou de exibição, o projeto reforça o compromisso do ordenamento jurídico com a dignidade animal, o combate à banalização da violência e a educação social voltada à empatia e ao respeito à vida."
Na Câmara, o projeto aguarda distribuição para análise.