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Deputado propõe aumento de pena para quem der entorpecentes a animais

Projeto de Célio Studart (PSD-CE) prevê reclusão de dois a cinco anos e multa quando o crime visar exibição pública ou entretenimento.

20/11/2025
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A fim de endurecer penas de crimes contra animais, o deputado Célio Studart (PSD-CE) apresentou o projeto 5.762/2025. O texto estabelece reclusão de dois a cinco anos, além de multa, para quem oferecer ou impuser substâncias tóxicas a animais para fins de entretenimento, exibição pública, filmagem, desafio ou divulgação em redes sociais.

Em alteração à Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), a proposta inclui bebida alcoólica, substância entorpecente, psicotrópica, tóxica ou de qualquer natureza que altere artificialmente o comportamento, o estado físico ou a percepção sensorial do animal.

Proposta foi apresentada em 10 de novembro.Freepik

Na justificativa, Studart cita que casos recentes demonstram uso de animais em conteúdos de entretenimento online, nos quais cães, gatos e outros animais são forçados, muitas vezes com o objetivo de viralizar vídeos em redes sociais.

"Ao proteger os animais da exposição deliberada a substâncias nocivas ou entorpecentes, especialmente com objetivos recreativos ou de exibição, o projeto reforça o compromisso do ordenamento jurídico com a dignidade animal, o combate à banalização da violência e a educação social voltada à empatia e ao respeito à vida."

Na Câmara, o projeto aguarda distribuição para análise.

Leia a íntegra do texto.

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