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INELEGÍVEL
Congresso em Foco
19/11/2025 14:42
A Justiça Eleitoral de São Luiz tornou a deputada Helena Lima (MDB-RR), conhecida como Helena da Asatur, inelegível por oito anos por envolvimento em um esquema de compra de votos nas eleições municipais de 2024. A decisão, assinada pela juíza Rafaella Holanda Silveira, da 4ª Zona Eleitoral de São Luiz, foi divulgada nesta terça-feira (18/11).
Helena é casada com o empresário Renildo Lima, que foi preso em flagrante pela Polícia Federal em 2024 após ser encontrado com dinheiro escondido na cueca.
De acordo Ministério Público, a parlamentar teria financiado ações destinadas a favorecer o candidato a vereador Adriano Costa (MDB), de São João da Baliza, casado com uma prima de Helena. Enquanto ele aparecia como beneficiário, caberia à deputada o fornecimento dos recursos usados para atrair eleitores.
A sentença descreve que apoiadores do MDB organizavam listas de eleitores e, durante a campanha, essas relações passaram a ser utilizadas para oferecer dinheiro. Na decisão, consta que há comprovação de que a empresa Asatur, pertencente à família da deputada, forneceu bilhetes rodoviários e quantias em dinheiro para transportar votantes de Manaus até o município no dia da eleição.
O processo apurou pagamentos entre R$ 400 e R$ 700 por eleitor, além da existência de uma lista com cerca de 130 pessoas que teriam recebido benefícios.
A decisão também menciona indícios de caixa dois. Para a Justiça Eleitoral, há sinais de que valores usados no esquema não foram declarados à prestação de contas, incluindo transferências via Pix e pagamentos em espécie, caracterizando abuso de poder econômico.
Além de tornar Helena inelegível, o tribunal determinou a cassação do diploma de Adriano Costa. A esposa do vereador, Davilmar Lima Soares, e a cunhada, Dorgileia Lima Sousa, também foram condenadas à inelegibilidade pelo mesmo período. As decisões ainda permitem recurso.
Adriano garantiu a reeleição em 2024 com 195 votos, ficando em 9º lugar entre as nove vagas cadeiras de São João da Baliza. A Justiça anulou todos os votos, aplicou multa de R$ 2.587.450 em Unidade Fiscal (Ufir) e determinou sua inelegibilidade por oito anos.
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