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Câmara dos Deputados

Projeto redefine remuneração e regras de outorga para casas lotéricas

A proposta busca ajustar regras previstas nas Leis 12.869/2013 e 13.177/2015 diante das mudanças no mercado, especialmente a expansão dos jogos online.

Congresso em Foco

29/11/2025 11:00

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Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 5.931/2025, apresentado pelo deputado Fausto Pinato (PP-SP), que propõe alterações na legislação das loterias federais para estabelecer novos critérios de outorga, remuneração e sustentabilidade econômica da rede lotérica. A proposta busca ajustar regras previstas nas Leis 12.869/2013 e 13.177/2015 diante das mudanças no mercado, especialmente a expansão dos jogos online.

O texto redefine o conceito de permissão lotérica e determina que a outorga seja concedida à pessoa física ou jurídica apta a comercializar todas as loterias federais e prestar serviços delegados pela Caixa Econômica Federal (CEF). O projeto estabelece que essa comercialização deve garantir sustentabilidade da atividade, remuneração adequada e ressarcimento por eventuais falhas operacionais, inclusive relacionadas a sistemas de tecnologia.

As lotéricas também passam a ter autorização expressa para exercer atividades conexas delegadas por entes públicos e privados. O projeto determina ainda que qualquer nova regulamentação editada pela Caixa deve ser aplicada tanto ao canal físico quanto ao digital, com o objetivo de padronizar as regras de operação.

Fausto Pinato, autor do projeto de lei.

Fausto Pinato, autor do projeto de lei.Marina Ramos/Câmara dos Deputados

Um dos pontos centrais do texto é a nova distribuição das receitas. A remuneração mínima pela comercialização de jogos físicos ou eletrônicos deverá corresponder a 50% do valor destinado ao custeio e manutenção da operação logística. As comissões dos jogos online serão divididas em duas partes: metade proporcional ao desempenho de vendas físicas de cada unidade e metade distribuída igualmente entre as lotéricas ativas, equivalente a 4,75% da arrecadação bruta.

O projeto também redistribui encargos operacionais. As taxas cobradas por cartões e meios eletrônicos de pagamento devem ser divididas igualmente entre Caixa e lotéricas. O percentual de 1% do faturamento destinado ao Fundo de Desenvolvimento das Loterias (FDL) será repartido em parcelas iguais, e a rede lotérica passa a ter representação na gestão do fundo. A operação logística passará a ser dividida em 9,5% para a Caixa, 9,5% para as lotéricas e 1% para o FDL.

A proposta altera ainda o prazo das permissões lotéricas, que passam a ter duração de 25 anos, com renovação automática por igual período, salvo descumprimento contratual ou hipóteses legais de extinção. O texto também revoga trecho da Lei 12.869/2013 referente a regras anteriores sobre concessão.

Na justificativa, o autor afirma que a rede lotérica enfrenta perda de receita decorrente da mudança no comportamento dos consumidores, especialmente após a difusão do Pix e o crescimento dos jogos eletrônicos. Segundo ele, a legislação atual não garante a sustentabilidade econômica do canal físico, o que justificaria a revisão das regras de remuneração e das condições de operação.

O projeto aguarda distribuição às comissões temáticas, onde deverá ser analisado antes de seguir para votação.

Leia a íntegra da proposta.

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