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Direitos
Congresso em Foco
24/11/2025 16:54
Passa a valer nesta segunda-feira (24) a lei que determina a substituição da expressão "serviço social" por "assistência social", no Estatuto da Criança e do Adolescente (8.069/1990). A Lei 15.268/2025 foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A lei tem origem no projeto de lei 8.251/2017 da deputada Maria do Rosário (PT-RS), que altera a lista das atribuições do conselho tutelar. Com o novo texto, o órgão pode solicitar "serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança".
Tramitação
Na Câmara, a proposta foi aprovada em outubro de 2023.
Já no senado, o texto passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) em outubro deste ano, em caráter terminativo. O senador Fabiano Contarato (PT-ES), relator do projeto, defendeu que "assistência social" é mais abrangente do que "serviço social".
"A alteração não é mero preciosismo terminológico. Com a mudança proposta, o risco de uma interpretação literal subsidiar uma resposta negativa a uma demanda formulada por conselho tutelar em favor de criança ou adolescente será sensivelmente reduzido."
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