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Comissão aprova redução do prazo para título de Patrimônio da Saúde

Mudança permite que mais instituições sejam reconhecidas pela atuação na saúde pública.

25/11/2025
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A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2.160/2024, que propõe a redução do tempo mínimo de atuação de uma instituição para que esta possa ser agraciada com o título de Patrimônio Nacional da Saúde Pública. De autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC), a proposta visa reduzir o período de 70 para 50 anos.

Além da exigência temporal, a instituição candidata ao título deve possuir reconhecimento público e social em virtude do trabalho que desenvolve. O título em questão foi instituído pela Lei 14.196/2021 e pode ser concedido a entidades públicas ou privadas sem fins lucrativos que prestem serviços de relevância e notoriedade à saúde pública.

Proposta reduz tempo mínimo de 70 para 50 anos. Renato Araújo/Câmara dos Deputados

A legislação prevê que o título possa ser concedido, por decisão do Congresso Nacional, a instituições que desenvolvam atividades de natureza técnica, científica, educacional, assistencial ou de participação social voltadas à promoção, proteção e recuperação da saúde, tanto na esfera pública quanto comunitária.

As instituições que recebem o título podem ter prioridade em processos seletivos de compra de bens e serviços, em fomento social nas suas áreas de atuação e na obtenção de linhas de crédito público, desde que em igualdade de condições.

Essas instituições também têm preferência na liberação de emendas parlamentares que já tenham sido destinadas a elas. A lei estabelece que, em caso de necessidade de extinção, a mesma só poderá ocorrer após a realização de audiência pública.

O deputado Cobalchini argumentou que o prazo atualmente em vigor exclui instituições de grande importância que já atendem a todos os demais requisitos.

O relator da matéria, deputado Célio Silveira (MDB-GO), manifestou concordância com o autor da proposta e recomendou a aprovação do texto. Segundo ele, a alteração proposta mantém a exigência de um período significativo de atuação, sem, contudo, impedir o reconhecimento de organizações que já comprovam qualidade e impacto.

"É uma medida justa, que incentiva a continuidade e o fortalecimento dos serviços de saúde oferecidos à população."

A proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se converta em lei, o projeto deverá ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Confira a íntegra da proposta.

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