A defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro afirmou que irá apresentar embargos infringentes contra a condenação por tentativa de golpe de Estado, após contestar a certidão de trânsito em julgado emitida pelo STF. Segundo os advogados, a Turma que proferiu a decisão não foi unânime, o que, na interpretação da defesa, permitiria a apresentação desse tipo de recurso com base no Regimento Interno da Corte.
Em publicação no X (antigo Twitter), o advogado Paulo Cunha Bueno afirmou que o artigo 333, inciso I, do Regimento Interno do STF estabelece a possibilidade de embargos infringentes contra decisões não unânimes das Turmas, "sem qualquer condicionante". Ele também citou o artigo 335, segundo o qual, caso os embargos não sejam admitidos, cabe agravo ao plenário no prazo de cinco dias.
O advogado lembrou que, em outros casos — como no julgamento do ex-presidente Fernando Collor (AP 1.025) e no processo de Débora Rodrigues dos Santos (AP 2.508) — a Corte apenas certificou o trânsito em julgado depois da apresentação dos embargos infringentes. Por isso, classificou como "surpreendente" a emissão da certidão antes da protocolização desse recurso no caso de Bolsonaro.