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ESPORTE
Congresso em Foco
27/11/2025 8:44
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nessa quarta-feira (26) uma proposta que estabelece regras para o vínculo trabalhista entre árbitros e auxiliares de futebol e as entidades esportivas responsáveis pela organização das competições. O projeto de lei 864/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi confirmado em turno suplementar e aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Romário (PL-RJ). A proposta segue agora para análise da Câmara dos Deputados, sem necessidade de passar pelo Plenário.
O projeto altera a Lei Geral do Esporte (Lei 14.597, de 2023) para criar um contrato especial de trabalho esportivo, específico para árbitros e auxiliares. De acordo com o substitutivo, o vínculo será firmado entre o profissional e a entidade responsável por administrar ou regular a modalidade, como federações estaduais e a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).
A versão original, de 2019, previa vínculo empregatício automático entre árbitros e entidades diretivas, alterando o artigo 88 da Lei Pelé para conceder a esses profissionais todos os direitos trabalhistas, previdenciários e securitários. O texto atual, no entanto, opta por um modelo mais detalhado e específico, alinhado ao marco esportivo aprovado em 2023.
Contratos por prazo determinado e sem limite de renovações
Segundo o relatório de Romário, os contratos poderão ser estabelecidos por prazo determinado, de acordo com a duração das competições às quais o árbitro estiver vinculado. Não haverá limite para a quantidade de contratos sucessivos que poderão ser firmados, uma regra que, segundo o relator, respeita "as especificidades do futebol brasileiro".
Quando a remuneração for pactuada por tarefa, como atuação por partida, o texto garante uma remuneração mensal mínima, que deverá ser definida em acordo ou convenção coletiva, no contrato individual ou em lei. Além disso, prêmios por desempenho e direitos de imagem, quando houver, não terão natureza salarial e deverão ser formalizados em contrato civil separado.
Férias, preparo físico e tempo à disposição
O substitutivo também determina que a remuneração deve abranger o período total em que o árbitro ou auxiliar estiver à disposição da entidade esportiva, incluindo:
Os profissionais terão direito a férias e 13º salário, pagos proporcionalmente quando o contrato tiver duração inferior a 12 meses.
Garantias trabalhistas e proteção social
O projeto assegura ainda o acesso às proteções previstas na legislação trabalhista, como a estabilidade provisória de gestantes e a estabilidade em caso de acidente de trabalho, regra que seguirá os parâmetros da Lei 8.213/1991, que trata dos benefícios da Previdência Social.
Outra inovação é o reconhecimento do direito de árbitros e auxiliares se organizarem em associações profissionais e sindicatos, fortalecendo a representação da categoria.
"Proteção social sem ignorar a realidade do futebol", diz Romário
Relator da proposta, Romário afirmou que o texto é resultado de um grupo de trabalho criado na Comissão de Esporte (CEsp). Ele destacou que o objetivo foi construir uma solução que conciliasse direitos trabalhistas com as particularidades da arbitragem. "A proposta respeita as especificidades do futebol brasileiro e assegura a proteção social do árbitro", afirmou.
Romário lembrou que a própria Lei Geral do Esporte já confere tratamento diferenciado a profissionais do futebol, como treinadores, prevendo normas específicas para férias, trabalho noturno e outras condições.
O texto aprovado na CAS avança sobre um tema debatido há anos no meio esportivo: a ausência de garantia mínima de direitos trabalhistas para árbitros e auxiliares. Na versão original, Veneziano Vital do Rêgo argumentava que esses profissionais, por serem considerados meros prestadores de serviço, ficavam sem cobertura previdenciária e sem proteção em caso de acidente durante partidas, situação agravada pelo modelo de remuneração aleatória baseado em sorteio de escalas.
A reestruturação na legislação esportiva, concluída em 2023 com a Lei Geral do Esporte, abriu espaço para a revisão dessas regras. O substitutivo de Romário adapta a proposta inicial para esse novo marco regulatório.
Com a aprovação em turno suplementar, o substitutivo do projeto de lei 864/2019 segue para a Câmara dos Deputados, onde poderá ser mantido, alterado ou rejeitado. Caso os deputados confirmem o texto, o projeto avançará para sanção presidencial.
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