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PL 5.937/2025
Congresso em Foco
29/11/2025 15:00
O deputado Reimont (PT-RJ) apresentou o projeto de lei 5.937/2025, que altera o Código de Processo Penal (CPP) para obrigar a Polícia Federal a comunicar à Interpol, em até duas horas, decisões judiciais que suspendam, apreendam ou cancelem passaportes. Segundo o parlamentar, a medida busca impedir atrasos na atualização de bases internacionais e evitar que investigados consigam deixar o país antes do cumprimento efetivo das ordens judiciais.
A proposta modifica o artigo 320 do CPP ao estabelecer que, sempre que houver decisão judicial envolvendo passaportes diplomáticos, oficiais ou comuns, a PF deverá enviar comunicação imediata à representação brasileira da Interpol para inclusão dos dados nas bases e difusões internacionais. No mesmo prazo, a corporação terá de atualizar sistemas globais de controle de fronteira e verificação documental utilizados em aeroportos e postos de fronteira.
O texto determina ainda que a PF registre data, horário e responsável por cada etapa do procedimento, além de encaminhar ao juízo a comprovação documental do cumprimento das exigências. O descumprimento injustificado dos prazos ou da comunicação obrigatória passa a ser considerado falta funcional grave, sujeita a sanções administrativas, sem prejuízo de eventuais responsabilidades civil e penal do agente envolvido.
De acordo com a redação apresentada, as novas regras se aplicam a todas as decisões judiciais em curso que indiquem risco concreto de fuga, incluindo prisões preventivas, temporárias e medidas cautelares diversas da prisão. A justificativa do projeto afirma que a ausência de previsão legal específica pode gerar atrasos na comunicação internacional, permitindo brechas para obstrução da Justiça e para a saída do país de pessoas investigadas em casos sensíveis.
O projeto de lei aguarda análise pelas comissões permanentes da Câmara dos Deputados.
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