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Sancionada lei que isenta taxa de taxímetro por cinco anos

Nova norma também permite transferir outorga de táxi.

28/11/2025
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A Lei 15.271/25, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (27), estabelece novas diretrizes para a atividade de taxistas no país.

Um dos pontos centrais da legislação é a permissão para que os taxistas transfiram sua outorga a terceiros, seguindo os termos e condições da outorga original e pelo prazo restante. O interessado em receber a outorga deverá comprovar o atendimento aos requisitos e condições exigidos pela legislação específica para validar a transferência perante o poder público.

Em caso de falecimento do taxista, o cônjuge, companheiro ou filhos terão o prazo de um ano para solicitar a cessão da outorga em seu favor, desde que atendam aos requisitos legais ou indiquem um terceiro que os cumpra.

A lei também isenta os taxistas do pagamento da taxa de verificação de taxímetros por um período de cinco anos. A verificação do equipamento será realizada a cada dois anos. O uso do taxímetro permanece obrigatório em municípios com mais de 50 mil habitantes.

Adicionalmente, a norma permite a realização a distância de cursos obrigatórios, como os de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos. Taxistas e cooperativas de táxi são incluídos no Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos, e o dia 26 de agosto é instituído como o Dia Nacional do Taxista.

Lei institui 26 de agosto como o Dia Nacional do Taxista.Fernando Frazão/Agência Brasil

O texto sancionado proíbe o encerramento da prestação do serviço de táxi sem justificativa ou sem autorização expressa do poder público. A não realização de vistoria ou renovação da licença por dois anos pode levar à descontinuidade da autorização. Taxistas têm seis meses para regularizar a situação.

A lei define situações que não caracterizam a descontinuidade do serviço, como férias, folgas, licenças regulares, problemas de saúde, reparos no veículo, participação em movimentos coletivos comunicados ao poder público e casos de força maior ou fortuito, devidamente comprovados.

A lei teve origem na Medida Provisória (MP) 1.305/25, publicada em julho deste ano e aprovada com modificações pelo Congresso.

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