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Licitações
Congresso em Foco
6/12/2025 7:00
Empresas condenadas por assédio moral poderão ser barradas de participar de licitações e firmar contratos públicos, caso avance o projeto de lei 6.020/2025, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP). A proposta altera a Lei 4.133/2021 para incluir esse tipo de condenação entre os impedimentos a fornecedores.
Pelo texto, ficam impedidas de disputar editais companhias que, nos cinco anos anteriores à publicação da concorrência, tiverem sido condenadas definitivamente por assédio moral, incluindo casos coletivos, além de práticas já previstas na lei atual, como exploração do trabalho infantil e submissão de pessoas a condições análogas às de escravidão. A proposta busca ampliar o filtro ético exigido de fornecedores do poder público.
Na justificativa, a deputada afirmou que o assédio moral constitui "uma das formas mais cruéis de violência no ambiente laboral" e lembrou que a prática provoca danos emocionais e econômicos às vítimas, às empresas e ao Estado. Segundo o texto, situações de abuso no trabalho geram afastamentos, impactam a previdência e pressionam a Justiça do Trabalho. Para a autora, empresas que adotam condutas abusivas demonstram "um profundo desrespeito ao seu capital humano".
O projeto também destaca que o poder público tem responsabilidade na promoção de relações de trabalho saudáveis, especialmente por meio de critérios de contratação que considerem a dignidade humana. Para Sâmia, excluir empresas condenadas reforça os princípios da moralidade e da eficiência que orientam a administração pública.
A proposta aguarda distribuição às comissões temáticas da Câmara, onde deverá ser analisada antes de seguir para votação em plenário.
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