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Feliciano propõe pena mínima de oito anos para roubo de celular

Proposta do deputado cria tipo penal próprio e aumenta penas em caso de acesso a senhas e outros dados sensíveis.

6/12/2025
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O deputado Marco Feliciano (PL-SP) apresentou o projeto de lei 5.999/2025, que cria um tipo penal específico para o roubo de celular com finalidade de acesso a dados pessoais, bancários ou outras informações sensíveis, estabelecendo pena de oito a 14 anos e pagamento de multa.

A proposta prevê aumento de pena de um terço até a metade quando o roubo permitir ao autor acessar senhas, dados bancários ou biométricos, contas pessoais ou profissionais, redes sociais da vítima ou documentos digitais armazenados no aparelho. Caso esses dados sejam usados para estelionato, extorsão ou outros crimes, a pena poderá ser dobrada.

Além da pena mínima de oito anos, o projeto também prevê pagamento de multa.Arte Congresso em Foco

Feliciano afirma que o celular "deixou de ser um mero instrumento de comunicação" e passou a funcionar como uma central digital que concentra informações sensíveis do usuário.

Segundo ele, "o roubo de celular não representa apenas a subtração de um objeto físico, mas a violação ampla da privacidade, da segurança patrimonial e da intimidade, expondo a vítima a prejuízos financeiros imediatos, fraudes, chantagens e danos morais de difícil reparação".

O deputado argumenta ainda que, embora o Código Penal já preveja pena de até 13 anos para roubo, trata-se de uma legislação "genérica", que "não diferencia o roubo de celulares de outras modalidades, apesar de seu impacto muito mais amplo e potencialmente devastador para a vítima".

Confira a íntegra do projeto.

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