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Veto presidencial
Congresso em Foco
2/12/2025 13:30
A obrigatoriedade de distribuição, por parte do Sistema Único de Saúde (SUS), de cordões adornados com girassóis para a identificação de indivíduos com deficiências não aparentes, como o Transtorno do Espectro Autista (TEA), Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), quadros de ansiedade e depressão, bem como epilepsia, foi objeto de veto presidencial.
A decisão do Executivo, referente ao projeto de lei que impunha a medida, foi formalizada por meio de publicação no Diário Oficial da União (DOU) na segunda-feira (1º). O projeto de lei 2.621/2023, que tratava dessa distribuição, havia sido previamente aprovado pelo Plenário do Senado em 11 de novembro, sendo posteriormente encaminhado para a sanção presidencial.
A proposição legislativa visava a modificar o Estatuto da Pessoa com Deficiência, de modo a incluir a distribuição do cordão pelo SUS como um meio de identificar indivíduos portadores de deficiências não ostensivas. Ao exercer o veto sobre o projeto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva justificou sua decisão com base na alegação de contrariedade ao interesse público (VET 44/2025).
O governo federal argumentou que a implementação da proposta acarretaria em despesas obrigatórias de caráter continuado, sem a correspondente estimativa de impacto orçamentário e financeiro, bem como sem a devida identificação da fonte de custeio e da compensação necessária, em desacordo com as normas estabelecidas pela legislação fiscal.
O projeto em questão foi originalmente apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM). O texto tramitou pelas Comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH) do Senado, sendo relatado em ambas pelo senador Plínio Valério (PSDB-AM), que manifestou voto favorável à iniciativa.
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