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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
3/12/2025 13:45
A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado adiou para o próximo dia 10 a votação do projeto de lei 5.582/2025, conhecido como PL Antifacção. O adiamento se deu a pedido do senador Marcos Rogério (PL-RO) para que os parlamentares possam analisar as mudanças feitas pelo relator, Alessandro Vieira (MDB-SE), ao texto apresentado pela Câmara.
A principal inovação do relator foi a criação de um novo tributo sobre as casas de apostas esportivas. O valor arrecadado passa a compor o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), buscando assim compensar a Polícia Federal pela possível perda de recursos decorrente da divisão de bens apreendidos com os demais entes federados.
Os repasses da tributação das bets ao FNSP deverão ser aplicados em instrumentos de inteligência e tecnologia, construção e ampliação de presídios, infraestrutura de rastreamento financeiro e bloqueio de bens de facções e fortalecimento das Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (FICCOs).
Demais propostas
O relator também criou tipos penais próprios de facção criminosa e milícia privada, com penas de 15 a 30 anos, definindo controle territorial e atuação interestadual como elementos caracterizadores. Diversas condutas criminosas terão penas aumentadas quando cometidas por faccionados, como lesão corporal, roubo, homicídio e sequestro.
O crime de favorecimento de facção criminosa foi retirado e substituído por condutas específicas, como dar abrigo ou guarida a faccionado, fornecimento de posse para uso das organizações e distribuição de mensagens do grupo. Essas práticas poderão resultar em penas de 8 a 15 anos, com excludente de ilicitude quando cometidas mediante coação.
Vieira restringiu a proposta da Câmara de ação civil ampla de confisco de bens, devendo ser utilizada somente quando houver extinção de punibilidade. O instrumento não substitui o confisco penal, e os bens recuperados serão aplicados em fundos de segurança pública.
O substitutivo ainda inclui a padronização das regras e estrutura das FICCOs, integração dos bancos de dados sobre facções criminosas com os demais sistemas públicos de inteligência, regulamentação do uso de spywares enquanto ferramentas de investigação e o retorno da possibilidade de julgamentos em tribunal do juri, com proteção aos jurados.
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