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Congresso mantém veto à divulgação de dados de condenados

Medida retira do texto a permanência dos dados por dez anos após o cumprimento da pena.

5/12/2025
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Em sessão conjunta realizada na quinta-feira (4), o Congresso aceitou veto parcial à lei do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais (15.035/2024), que garante acesso público ao nome completo e ao CPF de indivíduos condenados por crimes de natureza sexual. A medida retira do texto a manutenção dos dados pelo período de dez anos após o cumprimento integral da pena.

Na justificativa, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, argumentou que o trecho é inconstitucional, porque viola princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.

"Em que pese a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade, pois a extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais."

Sessão foi realizada para análise da Lei de Diretrizes Orçamentárias.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

A lei é resultado do projeto de lei 6.212/2023, da ex-senadora Margareth Buzetti (MT). O sistema de consulta processual permite o a partir de condenações em primeira instância por crimes sexuais.

Além disso, o sistema preserva dados como a pena imposta ou outras medidas de segurança aplicadas ao réu condenado. Em caso de absolvição do réu em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.

Compõe o cadastro condenados por:

  • Estupro;
  • Estupro de vulnerável;
  • Registro não autorizado da intimidade sexual;
  • Favorecimento da prostituição ou de outras formas de exploração sexual;
  • Favorecimento da prostituição ou de outras formas de exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis;
  • Mediação para servir à lascívia de outrem;
  • Manutenção de casa de prostituição;
  • Rufianismo, lucro com a exploração da prostituição alheia.
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