Em sessão conjunta realizada na quinta-feira (4), o Congresso aceitou veto parcial à lei do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais (15.035/2024), que garante acesso público ao nome completo e ao CPF de indivíduos condenados por crimes de natureza sexual. A medida retira do texto a manutenção dos dados pelo período de dez anos após o cumprimento integral da pena.
Na justificativa, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, argumentou que o trecho é inconstitucional, porque viola princípios como intimidade, vida privada, honra e imagem do condenado.
"Em que pese a boa intenção do legislador, a medida incorre em vício de inconstitucionalidade, pois a extensão do prazo para manter disponíveis os dados dos condenados no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, para além do período de cumprimento da pena, viola princípios e normas constitucionais."
A lei é resultado do projeto de lei 6.212/2023, da ex-senadora Margareth Buzetti (MT). O sistema de consulta processual permite o a partir de condenações em primeira instância por crimes sexuais.
Além disso, o sistema preserva dados como a pena imposta ou outras medidas de segurança aplicadas ao réu condenado. Em caso de absolvição do réu em grau recursal, o sigilo sobre as informações deve ser restabelecido.
Compõe o cadastro condenados por:
- Estupro;
- Estupro de vulnerável;
- Registro não autorizado da intimidade sexual;
- Favorecimento da prostituição ou de outras formas de exploração sexual;
- Favorecimento da prostituição ou de outras formas de exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis;
- Mediação para servir à lascívia de outrem;
- Manutenção de casa de prostituição;
- Rufianismo, lucro com a exploração da prostituição alheia.