A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.716/2025, que busca tipificar o crime de gerontocídio. A proposta define o delito como o homicídio praticado em razão da idade da vítima ou de sua vulnerabilidade decorrente do processo de envelhecimento, com pena prevista de até 40 anos.
De autoria do deputado Castro Neto (PSD-PI), o texto propõe alterações no Código Penal, com o objetivo de incluir o gerontocídio como um crime autônomo, além de ajustar os agravantes aplicáveis a crimes cometidos contra pessoas idosas. Atualmente, a legislação não contempla essa modalidade de homicídio como um tipo penal específico.
A legislação em vigor tipifica tais casos como homicídio comum, com a aplicação de um agravante quando a vítima possui idade superior a 60 anos, além de prever sanções específicas no Estatuto da Pessoa Idosa. O relator do projeto, deputado Luciano Alves (PSD-PR), recomendou a aprovação da matéria.
Em sua justificativa, o relator argumentou que muitos crimes são motivados pela fragilidade física, emocional ou financeira da vítima idosa, ou ainda por discriminação em razão da idade. "Assim como o feminicídio tornou visível a violência contra mulheres, o gerontocídio dará nome e peso à violência contra pessoas idosas", afirmou.
Alves também ressaltou que o objetivo da proposta não se restringe ao aumento das penas, mas sim ao reconhecimento de que a violência contra pessoas idosas possui características singulares e demanda respostas específicas. Ele avaliou que o reconhecimento legal poderá aprimorar a produção de dados estatísticos e subsidiar a formulação de políticas públicas de prevenção. "Dar nome ao problema é o primeiro passo para enfrentá-lo."
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e, posteriormente, será submetido à votação no plenário da Câmara. Para que se converta em lei, a proposta deverá ser aprovada tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.