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JUDICIÁRIO

Nunes Marques autoriza retorno de Wanderlei Barbosa ao governo de TO

Ministro descarta necessidade de manutenção do afastamento do governador durante investigação da PF.

Congresso em Foco

5/12/2025 15:24

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O ministro Nunes Marques, do STF, concedeu uma decisão liminar nesta sexta-feira (5) que autoriza o retorno o governador de Tocantins, Wanderlei Barbosa. Ele estava afastado do cargo desde setembro por determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em decorrência da operação Fames-19, conduzida pela Polícia Federal, que investiga indícios de fraude de recursos públicos destinados à compra de cestas básicas durante a pandemia.

Na época dos fatos, Wanderlei Barbosa era secretário de Trabalho e Desenvolvimento Social no Estado. Segundo a PF, o esquema funcionava com desvios em cima de contratações ilícitas intermediadas pela sua esposa, Karynne Sotero. O STJ determinou em setembro o afastamento do governador durante seis meses, avaliando que sua permanência no cargo poderia comprometer as investigações.

Wanderlei Barbosa estava afastado do cargo desde setembro.

Wanderlei Barbosa estava afastado do cargo desde setembro. Governo de Tocantins/Divulgação

Em resposta, a defesa do governador impetrou habeas corpus no STF contra a decisão, alegando fragilidade das provas da PF e que a própria Procuradoria-Geral da República (PGR) não concordava com o afastamento.

Nunes Marques acatou o pedido da defesa. "Em que pesem os fundamentos esposados no acórdão que referendou o afastamento cautelar do paciente do exercício do cargo de Governador do Estado do Tocantins pelo prazo de 180 dias, não vejo presentes na espécie a necessidade, nem a proporcionalidade da medida", afirmou.

Por outro lado, o ministro não descarta novos afastamentos no futuro. "Cumpre assinalar, por fim, que a eventual superveniência de elementos probatórios indicativos de novo e mais profundo envolvimento do agente em práticas criminosas poderá encontrar, no tempo oportuno, a resposta estatal que a gravidade e a atualidade das circunstâncias demandar, mediante reavaliação e, se necessário, a reimposição da medida", pontuou.

Veja a íntegra da decisão.

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Nunes Marques Wander Wilson Chaves Tocantins Polícia Federal STJ STF

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