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redução de penas

Veja como cada deputado votou no PL da Dosimetria

Aprovado na madrugada, o texto determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

Congresso em Foco

10/12/2025 | Atualizado às 6:52

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A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quarta-feira (10), o projeto de lei 2162/23, que prevê a redução de penas de pessoas condenadas pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023 e pela tentativa de golpe de Estado, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. A proposta foi aprovada em Plenário por 291 votos a 148 e será enviada ao Senado.

O texto é um substitutivo do relator, deputado Paulinho da Força (Solidariedade-SP), ao projeto do deputado Marcelo Crivella (Republicanos-RJ) e outros. O substitutivo determina que os crimes de tentativa de acabar com o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, quando praticados no mesmo contexto, implicarão o uso da pena mais grave em vez da soma de ambas as penas.

Se virar lei, a nova forma de soma de penas deve beneficiar todos os condenados da tentativa de golpe de Estado, como aqueles do Núcleo 1:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; e
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Alexandre Ramagem, deputado federal;
  • Augusto Heleno, ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI);
  • Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa e
  • Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

O grupo foi condenado a penas que variam de 16 anos a 24 anos em regime fechado pelo STF. Como a lei pode retroagir para beneficiar o réu, a nova regra implicaria a revisão do total para esses dois crimes, prevalecendo a pena maior (4 a 12 anos) por tentativa de golpe de Estado. Agravantes e atenuantes ainda serão aplicáveis sobre o cálculo.

Parlamentares da oposição preveem, para o ex-presidente Jair Bolsonaro, que o total da redução pode levar ao cumprimento de 2 anos e 4 meses em regime fechado em vez dos 7 anos e 8 meses pelo cálculo atual da vara de execução penal.

A conta final, no entanto, cabe ao Supremo definir e pode depender de ser validado o uso de trabalho e estudo em regime domiciliar para diminuição dos dias de prisão.

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