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Ameaça à Lei das Estatais é retrocesso inaceitável

Lei das Estatais permitiu o combate à corrupção e a profissionalização da gestão, impedindo o mau uso do patrimônio do Estado brasileiro.

8/7/2022
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Lei das Estatais surgiu na esteira dos escândalos que marcaram a Petrobras, revelados a partir do início da Operação Lava Jato. Foto: Augusto Coelho/Fenae
Janaína Lima * Criada em 2016, a Lei das Estatais mostrou eficiência tanto no combate à corrupção quanto na preservação da saúde financeira das empresas públicas. Dados do último Boletim das Empresas Estatais Federais do Ministério da Economia mostram que o Brasil tem 158 empresas públicas tuteladas pela União, com 46 dessas sob controle direto e outras 112, indireto. Em 2018 eram 134, com 88 delas subsidiadas. O ano de 2016 foi um marco com a sanção da Lei 13.303/2016 pelo então presidente Michel Temer e, desde então, as estatais passaram a dar lucro, chegando, em 2021, ao quinto ano consecutivo de ganhos que só crescem – em 2015, o prejuízo foi de R$ 32 bilhões. O lucro de R$ 111 bilhões, em 2019, caiu para R$ 61 bilhões com a pandemia, mas houve rápida recuperação que permitiu resultado líquido positivo de R$ 186 bilhões já em 2021. Os números são prova irrefutável de que o cenário não mudou por acaso, mas é resultado direto da Lei das Estatais, que também permitiu o combate à corrupção e a profissionalização da gestão, impedindo o mau uso do patrimônio do Estado brasileiro. Não se trata de milagre, mas da implantação de mecanismos e soluções corporativas eficientes e seriedade no trato da coisa pública, mas, acima de tudo, respeito aos cidadãos que pagam impostos. A lei surgiu na esteira dos escândalos que marcaram nossa maior empresa, a Petrobras, revelados a partir do início da Operação Lava Jato. Foi a oportunidade para a implantação de um sistema de gestão que combatesse a promiscuidade e o mau uso dinheiro público por alguns entes políticos. Entre as grandes conquistas da lei está a exigência de critérios mais rígidos para a escolha dos dirigentes, com o objetivo de dificultar indicações políticas e partidárias e pressões de toda ordem. Essas escolhas seguem quatro critérios: reputação ilibada, notório conhecimento, formação acadêmica compatível com o cargo e experiência profissional mínima. Mas não é apenas isso. A lei vai adiante ao estabelecer maior transparência nos processos, seja na escolha de diretores e seu conselho administrativo, seja nas exigências para compras e licitações. Sua modificação representaria um retrocesso em uma área sensível e problemática, com histórico de denúncias de corrupção facilitadas justamente pela falta de uma regulamentação mais severa no trato das estatais. Vale também lembrar que a lei é ampla e não se aplica apenas às empresas públicas e sociedades de economia mista sob a tutela do governo federal, estendendo-se também às estatais sob o comando dos estados e municípios. Dessa forma, sua rede de proteção que previne a prática de corrupção, troca de interesses e outras malversações do bem público, vai muito além das 154 estatais federais, atingindo um resultado positivo incomensurável. Prevenir é sempre melhor do que combater a posteriori. Antecipar-se ao problema é menos custoso e mais eficiente do que solucioná-lo após ocorrido. A lei é uma conquista de todo o povo brasileiro que deve ser preservada acima de interesses ou crises momentâneas. Democracia se faz com leis sólidas, transparência e fortalecimento de instituições, mas também com a autonomia das estatais que devem servir aos cidadãos. * É vereadora pelo MDB de São Paulo.

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