Nas eleições de outubro de 2026, o eleitorado terá a oportunidade de eleger candidatos tanto de coligações quanto de federações partidárias. Contudo, qual a distinção fundamental entre ambas as modalidades? A resposta reside na duração da aliança estabelecida. Enquanto a coligação representa uma união efêmera, restrita ao período eleitoral, a federação exige uma permanência mínima de quatro anos.
As federações, instituídas pela Lei nº 14.208/2021, visam unificar a atuação das legendas em âmbito nacional. Operando como uma única agremiação, as federações podem apoiar diversos candidatos, desde que mantenham a união durante todo o mandato, ou seja, por no mínimo quatro anos. Essa aliança transcende o período eleitoral, e sua abrangência nacional tende a reunir legendas com afinidades programáticas, diferentemente das coligações.
A validade da aliança por meio de federações abrange tanto eleições majoritárias quanto proporcionais. Esse modelo de união pode servir como um ensaio para fusões ou incorporações partidárias. Algumas regras são cruciais:
- Em eleições proporcionais, os votos dos partidos da federação são somados para a distribuição de vagas;
- A cota de gênero deve ser cumprida tanto pela federação quanto pelos partidos individualmente;
- Para o registro, é necessária uma associação com personalidade jurídica e estatuto próprio.
A legislação estabelece que, caso um partido se desligue da federação antes do prazo, fica impedido de integrar outra nas eleições subsequentes. A dissolução prematura de uma federação acarreta a suspensão do repasse do Fundo Partidário até o término do período mínimo de quatro anos. As federações podem realizar coligações para cargos majoritários, mas os partidos federados não podem se coligar isoladamente com outras legendas.
Atualmente, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deferiu o registro de 4 federações:
- Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV);
- Federação PSDB Cidadania;
- Federação Psol REDE;
- Federação Renovação Solidária (PRD e SOLIDARIEDADE).
A coligação, por sua vez, consiste na união de dois ou mais partidos para apresentar candidatos em uma eleição específica. Essa aliança possui natureza essencialmente eleitoral, extinguindo-se automaticamente após o pleito. As coligações para eleições proporcionais foram extintas em 2017, mas permanecem válidas para cargos majoritários.
A união em coligação oferece vantagens como maior tempo de televisão e acesso a recursos financeiros de outras legendas. As federações, por sua vez, auxiliam partidos menores a superarem a cláusula de barreira. As coligações devem ser formalizadas durante as convenções partidárias, e cada coligação deve possuir um nome próprio, exibindo as legendas dos partidos integrantes.