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TST determina fim da greve dos Correios e fixa reajuste de 5,1%

Tribunal considerou a paralisação legal, mas ordenou a volta imediata ao trabalho. Decisão mantém acordo coletivo e autoriza desconto dos dias parados.

31/12/2025
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O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou, nesta terça-feira (30), o encerramento da greve dos trabalhadores dos Correios e fixou um reajuste salarial de 5,1% para a categoria. A decisão foi tomada pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC), que considerou o movimento grevista legal, mas autorizou o desconto dos dias parados.

O julgamento ocorreu em sessão extraordinária, sob a relatoria da ministra Kátia Magalhães Arruda, após cinco meses de negociações entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e federações sindicais. As tratativas envolveram reuniões diretas e mediações conduzidas pelo próprio TST, intensificadas ao longo de dezembro.

Plano de reestruturação apresentado pelos Correios nesta semana prevê a demissão de ate 15 mil funcionários.Joedson Alves/Agência Brasil

Apesar de afastar a tese de abusividade defendida pelos Correios, o colegiado determinou que os trabalhadores retornem imediatamente às atividades. Os dias de paralisação poderão ser descontados dos salários, com parcelamento em até três meses, ou compensados por meio de reposição, a critério da empresa.

A greve teve início em 16 de dezembro e ganhou força a partir do dia 23, após a rejeição, em assembleia, da proposta construída durante a mediação pré-processual no Tribunal. O movimento atingiu unidades em pelo menos 17 estados e provocou atrasos nas entregas durante o período de Natal e fim de ano.

Reajuste e manutenção do acordo coletivo

A maioria dos ministros acompanhou o voto da relatora e decidiu manter a maior parte das cláusulas do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) 2024/2025, com ajustes pontuais. A sentença normativa, válida até 31 de julho de 2026, prevê reajuste salarial de 5,1% a partir de 1º de agosto de 2025, percentual que também será aplicado a benefícios como vale-alimentação e refeição, vale-cesta, auxílio-dependente e reembolso-creche.

A decisão assegura ainda o pagamento de ticket alimentação extra, conhecido como "vale-peru", gratificação de férias de 70% e adicional de 200% para trabalho em dias de repouso. A data-base da categoria foi mantida em 1º de agosto, e as regras valem para todos os empregados dos Correios, independentemente da adesão à greve.

Entre as novidades, o Tribunal incluiu cláusula que garante jornada especial reduzida a mulheres com filho ou dependente com deficiência, sem redução salarial e sem necessidade de compensação de horário. O entendimento segue tese vinculante já firmada pelo TST para empregados públicos.

"O que buscamos é uma solução que não atenda integralmente nem à empresa nem aos trabalhadores, mas que permita a continuidade das negociações e a estabilização do conflito", afirmou a ministra Kátia Magalhães Arruda durante o julgamento.

Divergência e cenário financeiro

A ministra Maria Cristina Peduzzi abriu divergência e defendeu a manutenção integral da proposta apresentada pelos Correios, destacando a situação econômico-financeira da estatal. Ela foi acompanhada pelo ministro Ives Gandra Martins Filho.

A decisão do TST ocorre em meio a um cenário de forte crise financeira da empresa. Entre janeiro e setembro de 2025, os Correios acumularam prejuízo de R$ 6,1 bilhões, quase três vezes maior que o registrado no mesmo período de 2024. Para enfrentar o quadro, a diretoria apresentou nesta semana um plano de reestruturação que inclui um empréstimo de R$ 12 bilhões, o fechamento de cerca de mil agências deficitárias e a abertura de um Programa de Demissão Voluntária (PDV), com potencial para desligar até 15 mil empregados.

Mediação no Tribunal

Os Correios solicitaram mediação pré-processual ao TST em 10 de dezembro. Desde então, foram realizadas sete reuniões, com participação da Presidência do Tribunal, da Vice-Presidência e do Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Cejusc).

Segundo o presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, a atuação do Tribunal buscou garantir equilíbrio entre os interesses em disputa. "A Justiça do Trabalho está atenta ao seu papel constitucional de promover a pacificação social e o equilíbrio entre capital e trabalho", afirmou.

Com a decisão, os trabalhadores devem retomar imediatamente as atividades, e sindicatos e empresa já se preparam para as negociações da próxima data-base.

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