Está em análise, na Câmara dos Deputados, a obrigatoriedade de reconhecimento facial em estádios de futebol com capacidade superior a 10 mil espectadores. A medida está prevista no projeto de lei 2.776/2025, apresentada pelo deputado licenciado Augusto Puppio (MDB-AP).
O sistema de segurança deve ser integrado ao Banco Nacional de Mandados de Prisão (BNMP) para dar celeridade à identificação imediata de indivíduos foragidos ou impedidos de acesso.
A proposta estabelece que sejam instaladas câmeras de vigilância em pontos estratégicos, como:
- Entradas e catracas;
- Acessos às arquibancadas e setores populares;
- Corredores principais e áreas internas; e
- Perímetro externo até 200 metros das entradas.
Associados à imagem, o projeto prevê a coleta obrigatória de nome completo, Cadastro de Pessoa Física (CPF), data de nascimento e fotografia recente em formato digital no momento da compra do ingresso.
Sanções administrativas
Caso a medida seja descumprida, administradores dos estádios e organizadores do evento estarão sujeitos ao pagamento de multa de R$ 100.000,00 por cada realização sem o sistema de segurança e de R$ 10.000,00 por cada falha individual comprovada no reconhecimento facial.
As penalidades serão aplicadas a partir da segunda ocorrência, sendo determinada somente a advertência na primeira. Se houver nova reincidência, o projeto prevê suspensão temporária do alvará de funcionamento, assim como se comprovada omissão intencional do serviço.
Para Puppio, a medida busca trazer maior segurança para as famílias e torcedores que frequentam os estádios brasileiros, além da possibilidade de captar casos de racismo, vandalismo e agressões.
"O reconhecimento facial é uma tecnologia já aplicada com sucesso em eventos internacionais e grandes aglomerações públicas, permitindo a identificação em tempo real de pessoas com mandado de prisão, torcedores com medidas judiciais de afastamento e integrantes de facções infiltradas nos estádios."
Tramitação
Em dezembro de 2025, a proposta foi aprovada na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara com parecer do deputado Capitão Alden (PL-BA). Em seu relatório, o parlamentar reiterou a ameaça à integridade física dos torcedores e à ordem pública causada pela violência em estádios.
Conforme argumentou Alden, a proposta oferece uma solução para o problema do controle de acesso falho e da circulação de ingressos falsificados no futebol brasileiro. "A vinculação da aquisição ao cadastro biométrico e ao CPF, como propõe o autor, fortalece a responsabilidade individual e reduz substancialmente o ingresso de pessoas não identificadas nos estádios", destacou o relator.
Na Comissão de Esporte, o projeto foi rejeitado sob justificativa de já haver previsão legal para o monitoramento por imagem e biometria em arenas com capacidade superior a 20 mil lugares na Lei Geral do Esporte (14.597/2023). Em seu relatório, Laura Carneiro (PSD-RJ) afirmou que a expansão da obrigação a estádios menores pode trazer insegurança jurídica e custos elevados.
O projeto ainda será submetido à análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.