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Brasil endurece regras para entrada de produtos agropecuários

Portaria do Mapa amplia fiscalização em viagens internacionais para evitar pragas e doenças no País.

9/1/2026
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A partir de 4 de fevereiro, o transporte de produtos agropecuários em viagens internacionais para o Brasil estará sujeito a novas regulamentações. A medida, estabelecida por portaria do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), tem como objetivo principal a proteção do país contra a introdução de agentes nocivos.

A Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) declarou que o intuito é impedir a entrada de "agentes causadores de doenças e pragas que possam colocar em risco a saúde pública, o meio ambiente e o patrimônio agropecuário brasileiro".

Detalhe das mãos de homem ao manipular grãos de soja durante a colheita do final da safra na fazenda Morro Azul (MT).Marcelo Justo/Folhapress

O Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) será o responsável pela fiscalização, avaliando os riscos potenciais de cada item que tenta ingressar no país. A lista de produtos sujeitos à inspeção inclui:

  • animais;
  • vegetais;
  • bebidas;
  • fertilizantes;
  • corretivos;
  • agrotóxicos;
  • alimentos;
  • produtos de madeira;
  • estimulantes
  • biofertilizantes.

Também estão inclusos materiais genéticos para reprodução animal e propagação vegetal, produtos veterinários e destinados à alimentação animal, e inoculantes, que contêm bactérias ou fungos para o desenvolvimento das plantas.

"A lista de produtos agropecuários estabelecida na portaria poderá ser atualizada a qualquer momento, em decorrência de eventos sanitários, da produção de conhecimento para a gestão do risco zoofitossanitário (relativo à segurança da saúde animal e vegetal), bem como de alterações nos procedimentos aduaneiros."

Para o transporte de produtos que necessitem de autorização de importação, será necessário preencher um documento emitido pelo Mapa, "que será encaminhado eletronicamente pelo serviço técnico emissor às unidades do Vigiagro nos locais de ingresso".

O documento deverá conter informações detalhadas sobre os bens agropecuários, como quantidade, acondicionamento, país de origem e procedência, modal de transporte, via de transporte autorizada e local de entrada no território nacional. Além disso, será exigida a apresentação do prazo de validade da autorização de importação e os dados do viajante responsável pelo transporte.

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