A Lei 15.337/2026, publicada no Diário Oficial da União na sexta-feira (9), institui medidas de fomento ao setor cacaueiro nacional. A medida foi integrada à Política Nacional de Incentivo à Produção de Cacau de Qualidade.
O texto abrange o investimento em pesquisa, o aperfeiçoamento da cadeia produtiva e o estímulo ao consumo de chocolate, inclusive no contexto da merenda escolar.
O texto teve origem no projeto de lei 4.107/2019, de autoria do senador Angelo Coronel (PSD-BA), aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro de 2025, contando com parecer favorável do deputado Paulo Magalhães (PSD-BA).
O presidente Lula vetou duas partes do projeto:
- a criação de um fundo nacional de apoio à pesquisa, extensão agrícola e promoção do cacau;
- e o estabelecimento de novas atribuições para a Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira (Ceplac), como o planejamento estratégico quinquenal para o setor.
O governo justificou que a criação do fundo era inconstitucional e comprometia o equilíbrio financeiro e orçamentário. Quanto às alterações nas competências da Ceplac, o Executivo argumentou que estas devem ser definidas em atos infralegais do Ministério da Agricultura.