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Lei sancionada por Lula regulamenta exercício da acupuntura no Brasil

Norma define quem pode exercer a profissão, cria conselho federal e encerra debate que durou mais de 20 anos no Congresso.

13/1/2026
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O presidente Lula sancionou a Lei nº 15.345, que regulamenta o exercício profissional da acupuntura em todo o país. A norma define o que é a prática, quem pode exercê-la legalmente e como se dará a fiscalização da atividade, encerrando um debate que se arrastava há mais de duas décadas no Congresso Nacional.

A nova lei reconhece a acupuntura como técnica terapêutica destinada à manutenção e ao restabelecimento da saúde, por meio da estimulação de pontos e meridianos energéticos do corpo humano, utilizando métodos apropriados.

De acordo com a lei, estão autorizados a atuar como profissionais de acupuntura:

  • portadores de diploma de graduação superior em acupuntura, emitido por instituição reconhecida;
  • formados em cursos equivalentes no exterior, desde que o diploma seja validado no Brasil;
  • profissionais da área da saúde com título de especialista em acupuntura reconhecido por seus respectivos conselhos federais;
  • pessoas que comprovem o exercício contínuo da acupuntura por pelo menos cinco anos até a data da publicação da lei, mesmo sem diploma formal.

A lei também autoriza a criação do Conselho Federal de Acupuntura, responsável pelo registro, fiscalização e supervisão ética da profissão. Nos casos de profissionais da saúde, a fiscalização poderá ser compartilhada com os conselhos das respectivas categorias, quando a acupuntura for reconhecida como especialidade ou prática complementar.

Texto sancionado por Lula reconhece a prática terapêutica, estabelece critérios de habilitação e autoriza órgão fiscalizador.Freepik

Fiscalização e atuação no serviço público

A fiscalização do exercício profissional caberá aos órgãos públicos federais e estaduais das áreas de saúde e educação, aos conselhos profissionais da área da saúde e ao futuro Conselho Federal de Acupuntura. A regulamentação abre caminho para uma ampliação da oferta da acupuntura no serviço público de saúde, especialmente no Sistema Único de Saúde (SUS).

Duas décadas

A lei sancionada tem origem no projeto de lei 1.549/2003 apresentado pelo deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP). A proposta tramitou por mais de 20 anos no Congresso, passando por diversas comissões da Câmara e do Senado, além de ter incorporado sugestões e ajustes ao longo do tempo.

O texto original já defendia a regulamentação multiprofissional da acupuntura e a ampliação do acesso à prática no sistema público de saúde. Durante a tramitação, a proposta sofreu alterações pontuais, mas manteve os pilares centrais, como o reconhecimento da prática, a definição dos critérios de habilitação e a criação de um órgão próprio de fiscalização.

Projetos anteriores chegaram a ser aprovados em uma das Casas, mas acabaram arquivados. O tema voltou ao debate em diferentes legislaturas, acompanhando o crescimento da prática no Brasil e o reconhecimento da acupuntura por diversos conselhos profissionais da área da saúde.

Segundo dados citados ao longo da tramitação, o Brasil conta com dezenas de milhares de profissionais atuando na área, entre acupunturistas e profissionais de saúde com formação complementar, em um cenário até então marcado pela ausência de uma norma federal unificada.

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