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Projeto proíbe monetização de contas de parlamentares nas redes

Restrição inclui senadores, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

23/1/2026
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Com a volta do ano legislativo, a Comissão de Comunicação (CCOM) da Câmara dos Deputados pode votar o projeto de lei 915/2025, que proíbe a monetização de contas e perfis de parlamentares em todos os níveis da federação em que o conteúdo divulgado esteja relacionado ao exercício do mandato.

A medida engloba as atividades de senadores, deputados federais, estaduais, distritais e vereadores.

Proposta está sob análise da Comissão de Comunicação.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

De acordo com o texto, as plataformas de redes sociais ficariam impedidas de oferecer, habilitar ou permitir qualquer forma de monetização, seja ela direta ou indireta, para contas e perfis de parlamentares. Isso inclui o recebimento de valores por visualizações, engajamento ou impulsionamento de conteúdos relativos à função parlamentar.

A restrição não se aplica a conteúdos divulgados por terceiros, desde que estes não possuam vínculos pessoais ou políticos com o parlamentar em questão, ou que não configurem uma estratégia de monetização indireta.

Em caso de descumprimento das medidas estabelecidas, as redes sociais estarão sujeitas às seguintes penalidades:

  • advertência, com prazo de 30 dias para regularização;
  • multa de até R$ 500 mil;
  • e, em caso de reincidência, multa dobrada e suspensão temporária das operações em território nacional.

De acordo com o autor da proposta, deputado Zé Adriano (PP-AC), "o projeto diz respeito unicamente às atividades do mandato do parlamentar e não à sua vida civil ou comercial, que deve ser preservada e que pode, cada vez mais, dar-se também nas plataformas das redes sociais, como é tendência irreprimível de nosso tempo".

Na Comissão de Comunicação, a proposta é relatada pelo deputado Amaro Neto (Republicanos-ES) e aguarda parecer do relator.

Após análise da CCOM, a proposta, que tramita em caráter conclusivo, passará pelas comissões de Administração e Serviço Público (CAS) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que se torne lei, é necessária a aprovação tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal.

Confira a íntegra da proposta.

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