O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) negou ter apoiado um projeto de geração de créditos de carbono na região de Apuí, no sul do Amazonas, após a divulgação de notícias que apontavam suposta validação da iniciativa pela autarquia.
Segundo o Incra, análises técnicas e jurídicas internas identificaram irregularidades em uma transação privada envolvendo o empresário José Antônio Ramos Bittencourt e Marco Antônio de Melo, relacionada à área conhecida como "Fazenda Amazônica". De acordo com o órgão, o imóvel é terra pública da União, destinada à criação de um Projeto de Assentamento, e está sob gestão do Incra.
Em 28 de janeiro de 2025, Bittencourt comunicou formalmente ao instituto que havia firmado contrato com Marco Antônio de Melo para a geração de ativos ambientais. Posteriormente, informou ter constatado que a área negociada se tratava de domínio público, o que inviabilizaria a operação nos moldes pretendidos.
Dois meses depois, em março, o empresário solicitou ao Incra a análise da possibilidade de manter um projeto ambiental na área, com ações de preservação, monitoramento e apoio comunitário, e propôs a celebração de um termo de compromisso. A partir disso, o instituto iniciou apurações, incluindo vistoria técnica no local e reuniões com moradores da região, conduzidas pelo diretor de Governança da Terra, João Pedro Gonçalves da Costa, e servidores da unidade do Incra em Humaitá.
O caso também foi analisado por um grupo de trabalho interno, que decidiu encaminhar o processo à Procuradoria Federal Especializada. A área jurídica solicitou informações adicionais sobre o projeto e os contratos firmados entre os particulares, que não foram apresentadas de forma completa. Em parecer, a Procuradoria apontou que a existência dos contratos privados representava um impedimento para a assinatura de um eventual Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
Em novembro de 2025, a possibilidade de celebração do TAC foi descartada, após novas manifestações jurídicas. No dia 28 daquele mês, o Incra encaminhou novo pedido de complementação de documentos à empresa envolvida, incluindo cópia do parecer jurídico. As respostas foram enviadas em 24 de dezembro e seguem em análise técnica.
De acordo com o instituto, não houve conclusão favorável sobre a viabilidade do projeto ambiental, nem qualquer ato administrativo que represente validação da iniciativa. O Incra afirma ainda que não recebeu documentos que indiquem a existência de fraudes financeiras relacionadas ao caso, ressaltando que esse tipo de apuração não é de sua competência.
Por fim, o órgão destaca que projetos de pagamento por serviços ambientais em áreas públicas vinculadas ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) dependem de análise prévia do Incra e da anuência das comunidades envolvidas, conforme prevê a legislação.