O Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) definiu diretrizes para a regulamentação do atendimento médico-veterinário domiciliar para animais de pequeno porte. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (23).
A norma se aplica a profissionais liberais, à iniciativa privada e aos serviços públicos, desde que o atendimento seja realizado por médico-veterinário com registro ativo no Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV). O texto define o atendimento domiciliar como a prática veterinária realizada no local de permanência do animal, incluindo identificação do paciente, anamnese, exame físico, diagnóstico, prescrição, tratamentos, administração de imunobiológicos, emissão de documentos, solicitação de exames complementares, ações preventivas, cuidados básicos e orientações gerais.
Apesar da regulamentação, o CFMV reforça que hospitais e clínicas veterinárias permanecem como o "padrão-ouro" de atendimento, por oferecerem estrutura completa, maior segurança ao profissional e ao paciente, além de suporte técnico, equipamentos adequados e equipe preparada para o manejo de intercorrências e emergências.
Sempre que o atendimento domiciliar não for indicado ou se mostrar insuficiente, o médico-veterinário deve orientar de forma expressa e formal o encaminhamento do paciente para um estabelecimento especializado. Todo atendimento deve ser registrado em prontuário, físico ou eletrônico, garantindo rastreabilidade, responsabilidade técnica e respaldo legal ao profissional.
Procedimentos proibidos
A resolução veda a realização, em domicílio, de procedimentos considerados de maior complexidade ou risco, entre eles:
- Cirurgias, exceto sutura superficial, coleta de material biológico e drenagem de abscessos;
- Anestesia geral, exceto nos casos de eutanásia;
- Coletas complexas, como líquor, derrames torácicos, pericárdicos e pleurais;
- Administração de quimioterápicos injetáveis;
- Transfusão de sangue;
- Cateterismos profundos.
Sedação e fluidoterapia
É permitida a utilização de sedativos e tranquilizantes, associados ou não a anestésicos locais, exclusivamente para contenção e realização do atendimento, desde que o médico-veterinário permaneça no local até a completa recuperação do animal. A fluidoterapia só pode ser realizada durante a permanência do profissional no domicílio, sendo vedada a continuidade do procedimento após sua saída.
Óbito do animal
A norma também trata dos casos de óbito durante o atendimento domiciliar. Nessa situação, o médico-veterinário é responsável por realizar o registro do óbito em prontuário, emitir a documentação cabível e orientar o tutor quanto aos procedimentos legais e sanitários, incluindo destino do corpo, cremação ou sepultamento, conforme a legislação vigente. Nos casos de eutanásia, o procedimento deve seguir rigorosamente as normas técnicas e éticas da profissão.
Transporte de medicamentos
A resolução estabelece ainda que o transporte de medicamentos, insumos e imunobiológicos utilizados no atendimento domiciliar é de responsabilidade do médico-veterinário, que deve garantir condições adequadas de armazenamento, conservação, integridade e controle de temperatura, quando aplicável. O profissional também responde pelo uso correto, pela validade dos produtos e pela destinação adequada de resíduos, em conformidade com as normas sanitárias e ambientais.
Com a regulamentação, o CFMV busca ampliar o acesso ao atendimento veterinário, especialmente para tutores com dificuldades de deslocamento, ao mesmo tempo em que fixa limites claros para preservar a segurança dos animais, a ética profissional e a qualidade dos serviços prestados.