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Governo edita MP para regular direitos da Copa do Mundo Feminina

Medida provisória reconhece Fifa como titular exclusiva dos direitos de exploração comercial do evento. Mundial será realizado em oito capitais em 2027.

23/1/2026
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O governo federal publicou nesta sexta-feira (23) a Medida Provisória 1.335/2026, que cria um regime jurídico especial de proteção para a promoção da Copa do Mundo Feminina da Fifa de 2027, que será realizada no Brasil. O texto foi assinado pelo presidente Lula na quinta-feira (22) e estabelece regras para o uso de marcas, símbolos oficiais e direitos de transmissão e de mídia do torneio.

Segundo o governo, a medida busca garantir segurança jurídica para o cumprimento dos compromissos assumidos pelo país como sede da competição, marcada para ocorrer entre 24 de junho e 25 de julho de 2027, em oito cidades brasileiras. A Fifa anunciou que o lançamento oficial das marcas do Mundial está previsto para o próximo domingo (25).

Amistoso internacional feminino entre Portugal e Brasil no Estadio Municipal de Aveiro em 2 de dezembro de 2025.Pedro Loureiro/Sports Press Photo/Fotoarena/Folhapress

Assim como ocorreu durante a Copa do Mundo masculina de 2014, a MP reconhece a Fifa como titular exclusiva dos direitos de exploração comercial do evento. Isso inclui logomarcas, mascotes, troféus e os direitos de transmissão de áudio e vídeo das partidas. Para assegurar essa proteção, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) adotará um regime especial para o registro de marcas e desenhos industriais relacionados ao torneio.

Áreas de restrição comercial

A medida provisória também cria áreas de restrição comercial e publicitária nas cidades-sede — Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. As limitações valerão para regiões delimitadas no entorno dos estádios e dos espaços destinados ao Fifa Fan Festival.

O objetivo é coibir o chamado marketing de emboscada, prática em que empresas tentam se associar ao evento sem autorização, explorando sua visibilidade. Esse tipo de restrição é comum em grandes eventos esportivos e culturais.

A MP ressalta, no entanto, que a proteção aos direitos comerciais não implica flexibilização de normas sanitárias, nem de regras de defesa do consumidor ou de proteção à criança e ao adolescente. A comercialização, publicidade ou consumo de bebidas alcoólicas deverá obedecer integralmente à legislação brasileira.

Imagens e sanções

Pela norma, a Fifa se compromete a disponibilizar imagens de até 3% da duração das partidas para fins exclusivamente informativos a veículos de comunicação que não detenham os direitos de transmissão. A entidade continuará responsável pela gestão exclusiva da captação de imagem e som dos jogos.

O texto também prevê sanções civis para quem fizer uso indevido dos símbolos oficiais do evento, realizar exibições públicas não autorizadas com fins comerciais ou comercializar ingressos de forma irregular.

Por se tratar de uma medida provisória, a norma já está em vigor, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para se tornar definitiva. A análise deverá ocorrer após a retomada dos trabalhos legislativos, a partir de fevereiro.

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