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Governadores pedem ao STF que derrube lei que mudou ICMS sobre combustíveis

Governadores querem que a ação seja relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que já tem casos semelhantes sob sua alçada.

22/6/2022
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Pauta do STF abre com julgamento sobre implementação do juiz de garantias, e será o primeiro grande julgamento de Zanin. Foto: Fellipe Sampaio/SCO/STF
Governadores de 11 estados entraram, nesta quarta-feira (22), com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo que os ministros considerem inconstitucional a Lei Complementar 192/2022, que mudou as regras de incidência do ICMS sobre combustíveis. A LC 192/2022, que foi publicada no dia 11 de março no Diário Oficial da União, define a tributação monofásica do ICMS e reduz a zero as alíquotas do PIS, da Cofins, do PIS-Importação e da Cofins-Importação sobre combustíveis. A lei foi aprovada pelo Congresso sob a justificativa de que poderia contribuir para a redução do preço dos combustíveis. Para os governadores de Pernambuco, Maranhão, Paraíba, Piauí, Bahia, Mato Grosso do Sul, Sergipe, Rio Grande do Norte, Alagoas, Ceará e Rio Grande do Sul, que assinam a ação, a norma “feriu gravemente o pacto federativo e o princípio da autonomia dos entes subnacionais”. A aprovação da lei, alegam, deu-se “sem qualquer estudo de impacto fiscal e sem a demonstração de que esse novo instrumento será eficaz, dado que os preços dos combustíveis são atrelados à sorte dos mercados internacionais e resultado de uma política duvidosa da Petrobras”. Segundo os 11 governadores, a medida é populista, eleitoreira e ineficaz, "pois os componentes mais significativos do preço –custos de produção, refino e importação– continuam a variar constante e sucessivamente, devido à variação do dólar e do preço do barril no mercado internacional, mesmo quando produzido e refinado o petróleo nacional”. Os governadores querem que a ação seja relatada pelo ministro Gilmar Mendes, que já tem casos semelhantes sob sua alçada. Em outra ação também relatada por Gilmar, os 27 governadores pediram a suspensão de parte da decisão do ministro André Mendonça sobre a redução das alíquotas do imposto.
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