Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei complementar (PLP) 91/2025, de autoria do deputado Carlos Jordy (PL-RJ), que propõe alterar a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para permitir que a redução permanente de despesas primárias correntes seja utilizada como medida de compensação para a concessão ou ampliação de incentivos tributários.
Atualmente, a LRF estabelece que toda renúncia de receita deve ser acompanhada de medidas compensatórias restritas ao aumento de arrecadação, como elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo ou criação de novos tributos. O projeto inclui o corte permanente de despesas como alternativa válida.
Flexibilidade fiscal
Segundo a justificativa da proposta, o equilíbrio das contas públicas pode ser alcançado tanto pelo lado da receita quanto pelo lado da despesa. Para o autor, limitar as compensações apenas ao aumento de impostos representa uma rigidez excessiva na gestão fiscal.
A iniciativa sustenta que permitir a compensação por meio da redução de gastos tornaria o modelo mais racional e alinhado à lógica de responsabilidade fiscal, sem comprometer os mecanismos de controle já existentes.
Eficiência e atividade econômica
O texto também defende que a medida estimularia maior eficiência na gestão pública, ao incentivar a revisão de despesas que possam ter perdido prioridade ou efetividade. Em vez de elevar a carga tributária, o gestor seria estimulado a racionalizar gastos.
Outro argumento apresentado é a preservação da atividade econômica. Em cenários nos quais o aumento de tributos pode impactar negativamente a geração de empregos e investimentos, a redução de despesas surge como alternativa para viabilizar benefícios fiscais estratégicos sem pressionar o setor produtivo.
Equilíbrio de contas
De acordo com o projeto, a mudança não fragiliza o compromisso com a sustentabilidade fiscal, mas amplia os instrumentos disponíveis para manter o equilíbrio das contas públicas.
Tramitação
A proposta será avaliada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetida à apreciação do Plenário. Por se tratar de projeto de lei complementar, a proposta exige maioria absoluta para aprovação na Câmara e no Senado antes de seguir para sanção presidencial.