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Projeto isenta pedágio para veículos que levam pessoas com deficiência

Proposta de Renata Abreu (Podemos-SP) prevê isenção em deslocamentos para tratamento de saúde; benefício abrange portadores de doenças crônicas.

14/2/2026
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A deputada Renata Abreu (Podemos-SP) apresentou projeto de lei para isentar o pagamento de pedágio, em todas as rodovias do país, de veículos que transportem pessoas com deficiência em deslocamentos para tratamento de saúde (416/2026).

Segundo a autora, a intenção é retirar uma barreira financeira que pesa sobre famílias que precisam viajar com frequência para consultas, exames, terapias e procedimentos especializados.

Além das deficiências previstas no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), como Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Síndrome de Down, também terão direito ao benefício pessoas com doenças graves e degenerativas.

A isenção se restringe a deslocamentos ligados ao tratamento de saúde fora do município de residência do beneficiário, como consultas, exames, terapias e outros procedimentos médicos ou terapêuticos.

Para ter direito, o responsável deverá comprovar a finalidade do deslocamento. Entre os documentos aceitos, estão laudo médico, agendamento de consulta ou declaração emitida pela unidade de saúde onde o paciente será atendido.

O projeto também prevê que possa ser exigido um cadastro prévio, cuja forma será detalhada em regulamentação posterior.

Caso a medida seja aprovada, o descumprimento da isenção por parte das concessionárias poderá gerar punições. A proposta determina que as empresas que cobrarem pedágio de beneficiários estarão sujeitas às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (8.078/1990), além de multa aplicada pelo órgão regulador competente.

Projeto foi apresentado em 9 de fevereiro.Freepik

Concessão de rodovias

A partir da aprovação, os contratos firmados para concessão de rodovias devem prever expressamente a isenção para os grupos beneficiados. Já nos contratos em vigor, o Executivo responsável pela via deverá assegurar o equilíbrio econômico-financeiro por meio dos mecanismos já previstos em lei ou nos próprios contratos.

Segundo a justificativa, Abreu utiliza como referência a Lei do Paraná 19.965/2019, que já garante a isenção de pedágio para veículos que transportam pessoas com deficiência ou doenças graves em deslocamento para tratamento de saúde.

Para a parlamentar, a experiência paranaense demonstra que a medida não desestabilizou o sistema de concessões, mas teve "impacto social imensurável" na vida das famílias beneficiadas.

"O que se busca aqui é a nacionalização desse direito, garantindo que um cidadão brasileiro não seja prejudicado apenas por atravessar uma divisa estadual ou transitar por uma rodovia federal."

A deputada argumenta que a saúde e a dignidade da pessoa com deficiência ou doença grave não podem depender da sorte de morar em um estado com legislação mais protetiva.

Na Câmara dos Deputados, o projeto ainda será distribuído às comissões temáticas, onde poderá receber emendas, ajustes de redação e relatórios favoráveis ou contrários.

Leia a íntegra.

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