O deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ) propôs à Câmara dos Deputados revogar trecho Lei das Contravenções Penais (Decreto-lei 3.688/1941), responsável pelo conhecido como "crime de vadiagem" (332/2026). Para o autor, a norma é incompatível com a Constituição Federal e criminaliza a pobreza e a vulnerabilidade social.
Esse crime prevê pena de 15 dias a três meses em prisão simples para quem se "entregar habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita". A sentença é extinta caso o condenado comprove que adquiriu uma fonte de renda que garanta meios de subsistência.
Na prática, o dispositivo permite que a condição de estar ocioso, sem emprego e sem renda formal suficiente, seja tratada como contravenção penal e sujeite o indivíduo a abordagem policial, prisão e registro de antecedentes, mesmo sem a prática de um ato concreto contra outra pessoa ou bem jurídico.
Ao propor a revogação, o deputado quer retirar do ordenamento penal esse tipo de punição baseada em status social, considerada por Monteiro um resquício de legislação autoritária que não dialoga com os princípios constitucionais vigentes.
Na justificativa, o parlamentar afirmou que o artigo da vadiagem "encontra-se em manifesta incompatibilidade com a Constituição Federal de 1988 e com os princípios fundamentais que regem o Estado Democrático de Direito brasileiro".
Monteiro argumentou que a Lei das Contravenções Penais foi editada em 1941, em um contexto de forte centralização de poder e de baixa proteção a direitos e liberdades individuais. Para o parlamentar, manter em vigor um dispositivo que, segundo ele, foi pensado para controlar pobres, desocupados e pessoas em situação de rua contraria a lógica da nova ordem constitucional.
"A criminalização da pobreza e da vulnerabilidade social, ainda que de forma indireta, configura violação à dignidade da pessoa humana e ao princípio da igualdade material."
O projeto estabelece que não faz sentido, em um Estado Democrático de Direito, que a resposta à pobreza, ao desemprego e à informalidade seja dada pela polícia e pelo sistema penal, e não por políticas públicas de inclusão social, trabalho e renda.
Punir conduta, não condição social
Um dos pilares do argumento apresentado pelo deputado é o chamado Princípio da Lesividade ou Ofensividade, que determina que o Direito Penal só deve ser acionado quando há lesão ou perigo concreto a um bem jurídico relevante, como vida, patrimônio, liberdade ou integridade física.
No caso da vadiagem, o que se pune é uma condição pessoal e não um comportamento que cause dano a terceiros. De acordo com Monteiro, isso afronta diretamente o princípio, ao transformar um estado de vida ou uma condição socioeconômica em motivo para intervenção penal.
"O Princípio da Ofensividade, também chamado de Princípio da Lesividade, é um dos pilares do Direito Penal moderno. Ele estabelece que uma conduta só pode ser considerada criminosa se causar lesão ou representar perigo a um bem jurídico penalmente protegido. Dessa forma, não poderia haver punição decorrente de um estado de vida ou de uma condição socioeconômica."
Monteiro destacou ainda que o trecho da Lei das Contravenções Penais utiliza o aparato penal para lidar com questões de natureza essencialmente social e econômica, como desemprego, ausência de renda, exclusão do mercado formal e falta de políticas de assistência e qualificação profissional.
O deputado alertou que o dispositivo "pode também ser utilizado de forma enviesada para criminalizar indivíduos e populações vulneráveis", ao servir como instrumento para retirar pessoas de determinados espaços urbanos, reprimir a presença de moradores de rua em áreas nobres ou justificar abordagens abusivas.
Na Câmara, o projeto ainda será distribuído às comissões temáticas, onde será debatido.