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Projeto prevê devolução em dobro por atraso e cancelamento de entregas

Texto altera o Código de Defesa do Consumidor e estabelece punições a fornecedores que descumprirem prazos.

17/2/2026
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De autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), o projeto de lei 1.450/2025 propõe incluir, no rol de práticas abusivas, o atraso na entrega de produtos e o cancelamento de compras após a confirmação do pagamento. A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor.

O projeto estabelece sanções para os fornecedores que não cumprirem os prazos de entrega ou cancelarem pedidos após a confirmação do pagamento, inclusive em situações de vendas parceladas.

Texto vale para casos de entrega não justificados.Freepik

De acordo com o texto, o consumidor que se deparar com o cancelamento ou a não entrega do produto, sem uma justificativa plausível, terá o direito de exigir a restituição imediata do dobro do valor pago.

Em situações de atraso na entrega não justificados, o consumidor poderá optar por:

  • devolver o item e receber a devolução do dobro do valor pago, com despesas pagas pelo fornecedor;
  • ou permanecer com o produto, sem que isso prejudique o direito a eventuais indenizações por perdas e danos.

O autor da proposta justifica a necessidade da lei argumentando que a facilidade proporcionada pelas compras online nem sempre é acompanhada por um serviço de pós-venda eficiente.

De acordo com Donizette, o fornecedor deve estruturar seu negócio de forma a honrar seus compromissos, abstendo-se de realizar a venda caso não possua o produto em estoque ou não possa cumprir o prazo de entrega estipulado.

"É inaceitável que o consumidor seja ludibriado pelo fornecedor que não quer perder a venda."

Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que, em caso de descumprimento da oferta por parte do fornecedor, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado da obrigação, aceitar outro produto ou serviço equivalente, ou rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente paga antecipadamente.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Leia a íntegra da proposta.

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