O Parlamento de Portugal aprovou, em primeira leitura, uma proposta legislativa que estabelece a necessidade de consentimento explícito dos pais ou responsáveis para que jovens entre 13 e 16 anos utilizem redes sociais. A medida representa um dos primeiros esforços legislativos concretos na Europa para regular o acesso de adolescentes a essas plataformas.
De acordo com os proponentes do projeto de lei, membros do Partido Social Democrata (PSD), a iniciativa visa proteger os jovens contra o "cyberbullying", conteúdos considerados nocivos e indivíduos com intenções predatórias.
Para garantir o cumprimento da lei, será utilizado um sistema público denominado Chave Móvel Digital (DMK), que permitirá aos pais concederem ou negarem o consentimento, além de auxiliar na fiscalização da proibição já existente para menores de 13 anos em redes sociais, plataformas de compartilhamento de vídeos e imagens, e sites de apostas online.
Os provedores de tecnologia também serão obrigados a implementar um sistema de verificação de idade compatível com o DMK. O projeto de lei foi aprovado com 148 votos a favor, 69 contra e 13 abstenções, e ainda poderá ser alterado antes da votação final.
Outros países
Em um movimento similar, a Câmara dos Deputados da França manifestou apoio a uma legislação que proíbe o uso de redes sociais por menores de 15 anos. Na Austrália, uma proibição pioneira para menores de 16 anos em redes como Facebook, Snapchat, TikTok e YouTube já está em vigor desde dezembro.
Em terras tupiniquins
No Brasil, iniciativas legislativas em discussão também caminham na direção de ampliar mecanismos de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Um exemplo é o projeto de lei 6.980/2025, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR), que determina que redes sociais ofereçam gratuitamente ferramentas de supervisão parental capazes de permitir o monitoramento, inclusive em tempo real, das atividades de menores nas plataformas.
Outra proposta é o projeto de lei 309/2026, apresentado pelo deputado Mauricio Neves (PP-SP), que estabelece a proibição de acesso a redes sociais por menores de 16 anos, além de exigir que contas de usuários adolescentes sejam vinculadas a um responsável legal para fins de controle e fiscalização.