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Senado deve votar MP que transforma ANPD em agência reguladora

Medida Provisória amplia autonomia do órgão, cria carreira própria e reforça a fiscalização da Lei Geral de Proteção de Dados.

13/2/2026
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O Senado deve votar até 25 de fevereiro a Medida Provisória 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em agência reguladora. A proposta altera a estrutura do órgão, cria cargos e muda pontos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A medida dá à ANPD status de autarquia de natureza especial. Na prática, o órgão ganha autonomia funcional, técnica, administrativa e financeira. A ANPD ficaria vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, mas passa a ter patrimônio próprio e maior independência para fiscalizar e aplicar sanções. A agência também assume direitos, obrigações e ações judiciais da antiga estrutura.

Senado tem até o fim de fevereiro para analisar a medida provisória.Carlos Moura/Agência Senado

A MP tem validade inicial de 60 dias a partir de sua publicação, podendo ser prorrogada automaticamente por mais 60 dias caso não seja votada pelo Congresso Nacional nesse período. O prazo de validade da MP é dia 25 de fevereiro.

O texto cria a carreira de regulação e fiscalização de proteção de dados. Surge o cargo de especialista em regulação de proteção de dados, de nível superior. Esses servidores atuarão na inspeção, no controle e na aplicação da LGPD, que estabelece regras para coleta e uso de dados pessoais no país.

Para formar a equipe, a MP autoriza a transformação de 797 cargos vagos do Executivo federal em 200 vagas de especialista. Também prevê 18 cargos em comissão e funções de confiança, além de postos comissionados próprios da agência. A intenção é reforçar a fiscalização de empresas e órgãos públicos.

A medida altera trechos da LGPD. Atualiza, por exemplo, a definição de encarregado, que passa a ser descrito como o canal de comunicação entre o controlador de dados, os titulares e a autoridade nacional. O texto também ajusta o conceito de autoridade nacional à nova estrutura de agência.

A MP ainda estabelece tabelas de remuneração para a nova carreira, com efeitos financeiros retroativos a janeiro de 2025 e reajuste previsto para abril de 2026.

Confira a íntegra da proposta.

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