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Universalizar o gás com qualidade é o verdadeiro avanço

Nova lei protege modelo regulado que é referência mundial.

14/2/2026
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A sanção da Lei 15.348/2026, que institui o Gás do Povo, representa um avanço social relevante. Garantir que milhões de famílias tenham acesso ao botijão de 13 quilos é uma política pública necessária em um país ainda marcado pela pobreza energética.

Mas o ponto mais importante da nova legislação talvez não esteja apenas na ampliação do acesso. Está na garantia de que esse acesso ocorra dentro de um sistema seguro, regulado e reconhecido mundialmente pela sua qualidade.

O Brasil construiu ao longo de décadas um dos modelos mais sólidos do mundo no setor de GLP. Trata-se de uma cadeia altamente regulada pela ANP, formada por empresas estruturadas, logística capilarizada e um sistema de rastreabilidade e segurança que se tornou referência internacional.

O botijão que chega à casa do consumidor brasileiro é fruto de inspeções permanentes, controle técnico rigoroso e uma vida útil que pode chegar a 50 anos, graças a um ciclo contínuo de requalificação.

A nova lei preserva esse patrimônio institucional. Ao exigir que a modalidade de gratuidade opere exclusivamente por meio de revendas autorizadas, ao reforçar a fiscalização e ao instituir mecanismos de transparência e certificação, o texto deixa claro que política social não pode significar desorganização de mercado.

Ao contrário, políticas públicas sustentáveis dependem de estruturas sólidas.

O sucesso do gás brasileiro está na regulação.Ricardo Stuckert / PR

A malha de distribuição cobre praticamente todo o território nacional, incluindo áreas remotas e zonas rurais de difícil acesso. Essa capilaridade não surgiu por acaso. Foi construída com investimentos privados contínuos, planejamento logístico e forte compromisso regulatório. O Brasil desenvolveu um modelo de logística reversa que se tornou referência internacional: o botijão vazio retorna ao sistema, é inspecionado, requalificado e recolocado em circulação dentro de padrões técnicos rigorosos.

Esse nível de organização é o que torna possível a existência do chamado gás do povo. Sem a estrutura empresarial consolidada, sem distribuidores com escala nacional e sem revendas autorizadas, o benefício não chegaria com regularidade nem com segurança às famílias.

A nova lei reforça essa arquitetura institucional ao exigir que a modalidade de gratuidade opere exclusivamente por meio de revendas autorizadas, ao estabelecer regras claras de credenciamento, ao prever fiscalização ativa e ao criar mecanismos de transparência de preços e conformidade. O Selo Gás Legal e o Sistema Nacional de Transparência de Preços são instrumentos que valorizam a concorrência saudável e protegem o consumidor.

Setores sensíveis e complexos, como o de GLP, não comportam improvisação. Estamos falando de um produto inflamável, que exige armazenamento adequado, transporte especializado e controle técnico permanente. A entrada de operadores despreparados não representa apenas concorrência irregular. Representa risco real às famílias.

A regulação brasileira, longe de ser um entrave, é justamente o que garante previsibilidade, segurança e confiança. É ela que impede a informalidade de comprometer um sistema que atende milhões de domicílios diariamente. É ela que protege o consumidor e preserva a credibilidade do mercado.

Ao ampliar o acesso sem fragilizar essa estrutura, a Lei do Gás do Povo acerta. Amplia o alcance social mantendo intacta a engenharia regulatória que sustenta o setor. Combina política pública com responsabilidade técnica.

Levar gás é fundamental. Levar gás seguro é indispensável. E, nesse ponto, o Brasil tem algo raro: um setor estruturado, sólido e regulado que faz da segurança não um diferencial, mas uma regra.

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