A deputada Renata Abreu (Podemos-SP) apresentou um projeto de lei (518/2026) que altera o Estatuto da Pessoa Idosa para estabelecer que aposentadorias e pensões pagas pelo Regime Geral da Previdência Social (RGPS) a pessoas com 65 anos ou mais não poderão ser inferiores a três salários mínimos.
A proposta modifica o artigo 29 da Lei nº 10.741/2023, fixando expressamente o piso de três salários mínimos para os benefícios destinados a essa faixa etária, mantendo a regra de preservação do valor real dos salários sobre os quais incidiram as contribuições.
Na justificativa, a parlamentar argumenta que a legislação atual não estabelece um valor mínimo concreto para aposentadorias e pensões de idosos. Segundo ela, a mudança busca garantir renda mais significativa e ampliar o poder de compra dessa parcela da população.
A deputada afirma que a proposta foi inspirada na ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda para rendimentos de até R$ 5 mil mensais.
"[O] projeto de lei foi pensado com o objetivo de melhorar a vida de 22 milhões de pessoas idosas, considerando que o valor de 3 salários mínimos em 2026 (1.621 vezes 3 é igual a 4.863) se aproxima muito dos 5 mil reais de isenção do Imposto de Renda, previsto pela legislação, que passamos a considerar como devendo ser o "piso" dos benefícios sociais para as pessoas idosas. Um 'piso importante e merecido, que triplica o valor do salário mínimo para parcela importante da nossa população."