O deputado Kim Kataguiri (União-SP) apresentou à Câmara o projeto de lei 643/2026, que garante o reconhecimento de presunção "absoluta" de vulnerabilidade às vítimas de estupro de vulnerável com 14 anos ou menos de idade. A proposta foi anunciada pelo parlamentar durante reunião da Comissão de Segurança Pública.
O objetivo da proposta é garantir com que o tipo penal não seja relativizado, impedindo decisões como a do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde um homem de 35 anos foi autorizado a casar com uma adolescente de 12. O congressista citou o acórdão como uma "aberração", e propôs o reforço na lei penal como solução.
Ao anunciar a proposta, Kim Kataguiri comparou a análise judicial sobre o crime a um quadro ofertado pelo legislador ao Judiciário.
"A gente [Congresso] coloca um quadrinho desse tamanho assim, que é para a justiça definir no caso concreto. A lei é isso aqui, a gente não tem como prever todos os casos concretos. (...) Só que a justiça pinta o teto da Capela Sistina nesse quadrinho que a gente coloca. Então a gente precisa fazer um quadrinho ainda menor", declarou.
Confira sua fala:
O projeto altera o artigo do Código Penal que tipifica o estupro de vulnerável, incluindo um trecho definindo que "a vulnerabilidade da vítima menor de 14 anos é presumida de forma absoluta". Ele também acrescenta incisos vedando cenários citados em decisões judiciais anteriores para relativização do crime.
Segundo o deputado, os incisos buscam deixar claro que "não interessa se a criança consentiu em transar com adulto, não interessa se os pais consentiram que ela transasse com adulto, não interessa se teve filho com adulto, não interessa se a comunidade sabia, não interessa se é uma cidade do interior, é estupro de vulnerável".
No texto apresentado, Kataguiri ressaltou que a relativização do crime de estupro de vulnerável compromete todo o sistema jurídico. "A vulnerabilidade etária é elemento objetivo do tipo penal e decorre de opção legislativa expressa. Permitir sua relativização com base em fatores subjetivos compromete a segurança jurídica, fragiliza a proteção da infância e pode estimular interpretações casuísticas incompatíveis com o princípio da proteção integral".
Caso concreto
No último dia 11, a 9ª Câmara Criminal do TJMG formou maioria a favor do relatório do desembargador Magid Nauef Láuar, que defendeu a absolvição de um homem de 35 anos por estupro de vulnerável contra uma adolescente de 12. No entendimento do magistrado, tratou-se de um caso excepcional por ser uma relação "consensual", estável e com anuência familiar, resultando na constituição de núcleo familiar e no nascimento de uma filha.
O entendimento contrariou jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), segundo a qual qualquer ato sexual com menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, independentemente de consentimento, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso.
A decisão do TJMG foi amplamente repudiada no Congresso Nacional, com protestos de parlamentares de todos os espectros políticos. A deputada Erika Hilton (Psol-SP) apresentou uma denúncia contra o relator do caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu uma investigação. Outros parlamentares do Psol levaram o caso ao conhecimento da Procuradoria-Geral da República (PGR).
O Ministério Público de Minas Gerais informou que vai analisar a decisão para definir a via recursal adequada e adotar as providências cabíveis. Já o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania declarou que o ordenamento jurídico brasileiro adota a lógica da proteção integral de crianças e adolescentes e que não é admissível que anuência familiar ou autodeclaração de vínculo conjugal sejam usadas para relativizar violações.