O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), anunciou a prorrogação por 90 dias do prazo para o início da vigência da Portaria 3.665/2023, que estabelece diretrizes para o trabalho em feriados no setor do comércio.
A decisão, que será formalizada com publicação no Diário Oficial da União, busca conceder tempo adicional para que representantes de trabalhadores e empregadores aprofundem as negociações sobre a regulamentação do tema. Segundo o governo, a medida reforça o compromisso com o diálogo social e com a valorização da negociação coletiva.
Como parte desse processo, será instituída uma comissão bipartite, formada por 10 representantes dos trabalhadores e 10 dos empregadores. As entidades terão prazo de cinco dias para indicar ao MTE os nomes que integrarão o colegiado. A comissão contará com apoio técnico do ministério e terá como foco central a discussão das regras aplicáveis ao trabalho em feriados no comércio, com o objetivo de construir um consenso entre as partes.
As reuniões ocorrerão duas vezes por mês, com datas divulgadas oficialmente, de modo a garantir transparência ao processo. A iniciativa reforça a diretriz do governo de buscar soluções negociadas, com participação ativa dos setores envolvidos, assegurando equilíbrio nas relações de trabalho e maior segurança jurídica para empregados e empregadores.
Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade do trabalho em feriados, em conformidade com a Lei 10.101/2000, alterada pela Lei 11.603/2007. Pela legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além do cumprimento da legislação municipal.
Segundo o governo, a norma corrige uma distorção introduzida na gestão anterior, quando a Portaria 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, em desacordo com a legislação vigente.