A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou na terça-feira (24) proposta que institui a Lei Vizinho Guardião (5.109/2025), a fim de tornar obrigatória a denúncia de suspeitas de violência contra crianças e adolescentes.
De acordo com o texto aprovado, qualquer cidadão que tomar conhecimento ou suspeitar de casos de violência contra menores deve comunicar o fato.
Em situações de risco imediato, como define a proposta, a comunicação deve ser feita imediatamente à polícia. Nos demais casos, o prazo para comunicação é de até 24 horas, seja ao Conselho Tutelar, ao Disque 100 ou à polícia.
O projeto também menciona sinais de alerta para identificar possíveis casos de violência, como "gritos ou pedidos de socorro; sons de agressão com choro infantil; sinais visíveis de maus-tratos; relatos de terceiros; ausência prolongada e injustificada da criança na escola ou na comunidade".
De autoria do deputado Marcelo Álvaro Antônio (PL-MG), o texto engloba na obrigatoriedade profissionais que atuam em condomínios ou residências, como síndicos, administradores, porteiros, zeladores, faxineiros, vigilantes, seguranças e diaristas.
Para prédios e condomínios residenciais, fica prevista a fixação de avisos em áreas comuns com os canais oficiais de denúncia, além do dever de registrar e encaminhar imediatamente relatos ou indícios ao Conselho Tutelar ou à polícia, e manter registro escrito das denúncias por cinco anos.
Em complemento à Lei Henry Borel (14.344/2022), o texto prevê que a omissão ou a não comunicação das suspeitas às autoridades está sujeita às penas previstas na legislação já vigente para casos de omissão. A penalidade varia de 6 meses a 3 anos de detenção, com aumento de metade se houver lesão grave e triplicação em caso de morte.
Relatoria
O relator na comissão, deputado Allan Garcês (PP-MA), afirmou que o projeto "transforma o dever moral de denunciar em uma obrigação legal e comunitária, que fortalece a rede de proteção social e reafirma o princípio constitucional da proteção integral da infância".
"É essencial adotar medidas para assegurar maior segurança às crianças e adolescentes com mecanismos para a prevenção e o enfrentamento da violência doméstica e familiar."
Na Câmara, a proposta ainda será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Caso seja aprovado, o Executivo deve editar o Protocolo Vizinho Guardião de Proteção à Criança e ao Adolescente na Vizinhança, com orientações claras para prevenção e comunicação, em até 90 dias.
Conforme estabelece a proposta, esse protocolo será divulgado por cartazes em escolas, condomínios e hospitais, além de campanhas regulares em redes sociais, TV, rádio, internet e unidades de saúde.