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TSE decide sobre propaganda eleitoral na web e fiscalização de urnas

Corte retoma análise de regras para cumprir prazo legal de 5 de março e consolidar todas as instruções do processo eleitoral.

2/3/2026
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retoma nesta segunda-feira (2) a análise do conjunto de resoluções que vão regulamentar as eleições deste ano. As propostas não criam novas regras, mas detalham a aplicação da legislação já em vigor. Pela Lei das Eleições (9.504/1997), todas as instruções precisam estar aprovadas até 5 de março.

Na última quinta-feira (26), a Corte já validou sete textos. Outras sete resoluções ainda serão examinadas, envolvendo propaganda eleitoral (inclusive na internet), calendário do pleito, irregularidades e registro de candidaturas. O relator das propostas é o ministro Nunes Marques, que presidirá a Corte durante as eleições de outubro.

A presidente e o vice-presidente do TSE, ministros Cármen Lúcia e Nunes Marques, respectivamente. Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O que já foi votado

O TSE aprovou resoluções sobre:

  1. Arrecadação e prestação de contas, incluindo modernização do sistema e regras sobre financiamento;
  2. Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC);
  3. Pesquisas eleitorais, com reforço de transparência metodológica;
  4. Cronograma do cadastro eleitoral, fixando prazos de fechamento e reabertura;
  5. Transporte de eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida;
  6. Atos gerais do processo eleitoral, disciplinando preparação, votação e apuração;
  7. Sistemas eleitorais, totalização de votos e proclamação de resultados.

Entre os pontos aprovados nos textos estão a exigência de idade mínima de 16 anos até 4 de outubro para votar em qualquer turno, regras para voto em trânsito e no exterior, proibição do porte de armas por CACs no período do pleito e vedação ao uso de celular na cabine de votação.

A ser votado

Na sessão extraordinária desta segunda-feira, vão ser votadas as seguintes resoluções:

  1. Calendário eleitoral: a resolução detalha as principais datas do processo eleitoral. Inclui prazos de desincompatibilização (entre três e seis meses antes do primeiro turno), registro de estatutos partidários, definição de domicílio eleitoral, renúncia para disputa de outros cargos, convenções partidárias (20 de julho a 5 de agosto), registro de candidaturas (até 15 de agosto) e início da propaganda (16 de agosto);
  2. Propaganda eleitoral: o texto consolida regras para campanha nas ruas, na internet, no rádio e na televisão. Entre as mudanças propostas está a vedação de propaganda, paga ou gratuita, em perfis de redes sociais de pessoas jurídicas e órgãos oficiais. Também prevê que, quando houver impulsionamento de conteúdo digital, o valor pago apareça de forma visível na propaganda;
  3. Representações e reclamações: a resolução define procedimentos para apresentação e tramitação de ações juduciais relacionadas a propaganda irregular e outras infrações eleitorais durante o pleito;
  4. Ilícitos eleitorais: o texto regulamenta a apuração e o processamento de condutas vedadas, abuso de poder e demais infrações previstas na legislação eleitoral;
  5. Registro de candidaturas: a proposta disciplina a escolha e o registro de candidatos, estabelecendo exigências documentais, prazos e critérios de elegibilidade;
  6. Auditoria e fiscalização do sistema eletrônico: a resolução trata das regras de fiscalização, auditoria e transparência dos sistemas de votação e totalização, incluindo procedimentos de acompanhamento por partidos e instituições habilitadas;
  7. Consolidação das normas do cidadão: o texto reúne, em um único documento, regras relacionadas a direitos, deveres e garantias dos eleitores. Inclui orientações sobre regularização do cadastro, emissão de título, voto em trânsito, votação no exterior e prioridades no dia do pleito.

Eleições 2026

O primeiro turno das eleições será realizado em 4 de outubro. Caso necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro. Estarão em disputa os cargos de presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.

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