A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado deve analisar o projeto de lei 4.426/2025 que inclui a vacina contra o herpes-zóster no Programa Nacional de Imunizações (PNI) do Sistema Único de Saúde (SUS).
De autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o projeto foi aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH), na forma de substitutivo apresentado pela relatora, a senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O texto reduz de 60 para 50 anos a idade mínima para imunização e inclui pessoas a partir de 18 anos com comprometimento do sistema imunológico.
Ao justificar a alteração, a relatora destacou que o vírus pode se manifestar já a partir dos 50 anos e também atingir pessoas mais jovens com imunossupressão. Segundo ela, a ampliação do público-alvo fortalece a prevenção, amplia a proteção de grupos vulneráveis e pode contribuir para a redução de hospitalizações e complicações evitáveis.
"Para esses grupos, a imunização tem potencial de evitar episódios graves e reduzir o tratamento de sequelas dolorosas e persistentes, com benefícios diretos para a qualidade de vida e para a racionalização dos gastos no SUS".
O que é o herpes-zóster
Conhecida popularmente como cobreiro, a doença é causada pelo vírus varicela-zóster, o mesmo da catapora. Após a infecção inicial, o vírus pode permanecer latente no organismo por toda a vida e ser reativado na fase adulta ou em pessoas com o sistema imunológico comprometido, como portadores de doenças crônicas, pacientes com câncer ou transplantados.
O herpes-zóster provoca dor intensa, em queimação e lesões em forma de faixa, geralmente em apenas um lado do corpo. Pode evoluir com complicações como dor crônica persistente e comprometimento dos olhos ou do sistema nervoso.