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Câmara aprova criação do crime de gerontocídio; texto vai ao Senado

Plenário aprovou projeto de lei que aumenta a pena para crimes contra a vida de maiores de 60 anos.

3/3/2026
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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) em votação simbólica o projeto de lei 4.716/2025, de autoria do deputado Castro Neto (PSD/PI) que tipifica o crime de gerontocídio. A matéria, sob relatoria de Ossesio Silva (Republicanos-PE), segue para revisão no Senado. O parecer recebeu apoio unânime entre as lideranças partidárias.

O projeto define o crime de gerontocídio como o ato de matar alguém com idade igual ou maior que 60 anos. A pena foi definida como 20 a 40 anos de reclusão, podendo aumentar de um terço a metade se for praticado contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas, mediante atividade de milícia privada ou se enquadrar nos requisitos de homicídio qualificado.

Texto prevê penas de 20 a 40 anos para o homicídio contra idosos.Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

O texto define também uma pena específica para o gerontocídio culposo, com dois a seis meses de detenção, podendo aumentar em um terço em casos de imperícia ou se preencher requisitos de omissão de socorro.

Em seu parecer, Ossesio Silva sugere que a proposta possa assegurar aos idosos avanços judiciais equivalentes aos que foram obtidos com a tipificação do feminicídio. "Assim como ocorreu com o feminicídio, cuja tipificação própria representou avanços no reconhecimento da violência de gênero, o gerontocídio também demanda dispositivo específico para tornar visível a gravidade do ataque direcionado à pessoa idosa por sua condição etária".

O relator defende que o projeto resultará em efeitos tanto simbólicos quanto práticos para a proteção de idosos. "Simbólica porque afirma que a vida do idoso tem proteção reforçada; e prática porque orienta a atuação policial, ministerial e judicial, evitando enquadramentos genéricos que diluem a natureza do crime", apontou.

Segundo o deputado, "há que se reconhecer que, sob a ótica da proporcionalidade penal, o gerontocídio carrega grau de reprovabilidade superior a do homicídio comum, o que demanda a fixação de balizas penais superiores àquelas previstas para o segundo delito".

Confira a íntegra do parecer.

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