A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (3) em votação simbólica o projeto de lei 4.716/2025, de autoria do deputado Castro Neto (PSD/PI) que tipifica o crime de gerontocídio. A matéria, sob relatoria de Ossesio Silva (Republicanos-PE), segue para revisão no Senado. O parecer recebeu apoio unânime entre as lideranças partidárias.
O projeto define o crime de gerontocídio como o ato de matar alguém com idade igual ou maior que 60 anos. A pena foi definida como 20 a 40 anos de reclusão, podendo aumentar de um terço a metade se for praticado contra pessoa com deficiência ou portadora de doenças degenerativas, mediante atividade de milícia privada ou se enquadrar nos requisitos de homicídio qualificado.
O texto define também uma pena específica para o gerontocídio culposo, com dois a seis meses de detenção, podendo aumentar em um terço em casos de imperícia ou se preencher requisitos de omissão de socorro.
Em seu parecer, Ossesio Silva sugere que a proposta possa assegurar aos idosos avanços judiciais equivalentes aos que foram obtidos com a tipificação do feminicídio. "Assim como ocorreu com o feminicídio, cuja tipificação própria representou avanços no reconhecimento da violência de gênero, o gerontocídio também demanda dispositivo específico para tornar visível a gravidade do ataque direcionado à pessoa idosa por sua condição etária".
O relator defende que o projeto resultará em efeitos tanto simbólicos quanto práticos para a proteção de idosos. "Simbólica porque afirma que a vida do idoso tem proteção reforçada; e prática porque orienta a atuação policial, ministerial e judicial, evitando enquadramentos genéricos que diluem a natureza do crime", apontou.
Segundo o deputado, "há que se reconhecer que, sob a ótica da proporcionalidade penal, o gerontocídio carrega grau de reprovabilidade superior a do homicídio comum, o que demanda a fixação de balizas penais superiores àquelas previstas para o segundo delito".